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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 536

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

5.3 - As áreas competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o fornecimento dos produtos desta licitação, serão a Secretaria Municipal de Educação, por sua secretária, Carlonita Aparecida da Silva e Barbosa, o Setor de Compras, os Fiscais de Contrato e o Gestor de Contratos, devidamente designados.

6 - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

6.1.3.1. Para fins do disposto no caput deste item, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

6.1.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 28, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

6.1.3.3. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.1.4. A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), nos moldes definados no art. 125 da Lei Federal nº. 14.133/21.

7 - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

7 - Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I:

7.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos produtos objetos desta licitação;

7.2 - Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.3 - Promover o fornecimento dos produtos/materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, da seguinte forma:

7.3.1 - As Ordens de Fornecimento serão emitidas, semanalmente, de preferência, todas as segundas - feiras e a entrega dos produtos deverá ocorrer respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrega, tendo como parâmetro a data de recebimento das Ordens de Compras.

7.3.1.1 - a entrega dos materiais requisitados deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I do Edital;

7.3.2 - O recebimento dos materiais se dará no local descrito na Ordem de Fornecimento ou no corpo do e-mail, não se responsabilizando a Administração pelo recebimento em outro local, dias e horários;

7.3.3 - Os materiais deverão ser entregues lacrados e selados pelo fabricante ou fornecedor e entregues devidamente embalados, contendo externamente a data, o nome do produto, quantidades e outras informações, de acordo com a legislação pertinente, de forma a garantir completa segurança durante o transporte e a identificar o seu conteúdo;

7.3.4 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade, conforme especificidades de cada item.

7.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 7.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

7.6 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;

7.7 - Assumir responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.8 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

7.9 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista cível ou penal, relacionados à execuçao dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

7.10 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;

7.11 - Receber as Ordens de Fornecimento via E-mail.

7.12 - Os itens deverão possuir certificação de segurança e operacionalidade válida.

7.13 - Os objetos a serem licitados, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, se dará por meio Pregão Eletrônico, dado que na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 20 da Lei 14133/21. considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.

7.14 - A contratada deverá atender aos requisitos exigidos no Edital/Termo de referência no item que lhe compete, tendo como obrigações principais, que o item ofertado atenda todas as exigências de especificação e atendendo as normativas, que couber.

7.15 - Para os bens que necessitam de energia para seu funcionamento, deverão ser observados a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) A, nos termos das suas respectivas Portarias INMETRO, que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.

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