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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 535

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Solução 02: A realização de licitação própria para aquisição dos equipamentos mostra-se plenamente viável, permitindo à Administração definir as especificações adequadas às suas necessidades, obter maior competitividade entre os fornecedores e garantir a aquisição de equipamentos novos, com garantia do fabricante e vida útil compatível com os investimentos realizados. Trata-se de solução

que proporciona melhor relação custo-benefício a médio e longo prazo, considerando a utilização contínua dos equipamentos nas atividades da Secretaria Municipal de Educação.

Solução 03: A locação dos equipamentos foi analisada como alternativa possível, uma vez que transfere ao contratado a responsabilidade pela manutenção e substituição dos bens durante a vigência contratual. Contudo, após análise dos custos envolvidos, verificou-se que a locação representaria despesa continuada ao longo dos anos, sem incorporação dos bens ao patrimônio público ao término do contrato. Considerando que os equipamentos serão utilizados de forma permanente e contínua pela Secretaria Municipal de Educação, a aquisição apresenta maior vantajosidade econômica e patrimonial para a Administração.

Da Conclusão:

Após a análise das alternativas disponíveis, conclui-se que a Solução 02, realização de licitação própria para aquisição dos equipamentos, é a mais adequada para atender ao interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A solução proporciona maior economicidade, autonomia administrativa, incorporação dos bens ao patrimônio municipal, garantia dos equipamentos e melhor aproveitamento dos recursos públicos disponibilizados por meio do Convênio de Saída nº 1261001874/2025/SEE.

Dessa forma, restou demonstrado que a aquisição dos equipamentos por meio de licitação própria constitui a solução mais vantajosa sob os aspectos técnico, econômico e operacional, recomendando-se o prosseguimento da contratação.

ALANE RÚBIA MEDEIROS DA SILVA

Pregoeira

ANEXO II - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00090 Pregão Eletrônico Nº: 000014

Aos dias do mês de de , através do presente instrumento de Ata de Registro de Preços, de um lado o Município de Biquinhas, com sede administrativa na Rua Goiás, 986, Centro, Biquinhas, MG, CEP 35621-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. «Responsável» e de outro lado a empresa <>, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº: , estabelecido à Rua , Bairro , , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Processo Licitatório nº «Número do Processo», na modalidade «Modalidade» nº

«Aquisição», resolvem registrar os preços abaixo referenciados, mediante cláusulas e condições seguintes: 1 - DO OBJETO:

1.1 - O objeto desta Ata é o de Registro de Preços, do tipo Menor Preço – Por Item, para futura e eventual «Objeto».

2 – DOS PREÇOS:

2.1 - Considera-se registrado os percentuais referentes aos itens abaixo discriminados:

Lote
Item
Descrição
Unidade de Fornecimento
Quantidade

2.2 - No preço registrado já se encontram computados todos os impostos, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

2.3 - Os valores devidos pelo Município serão pagos, até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais.

3 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

3.1 -O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período.

4 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 - Realizados os serviços a Detentora da Ata emitirá a fatura, sendo que o Município terá até 30 dias após a entrega do documento fiscal para efetuar o pagamento, o que será feito pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por processo legal.

4.2 - O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor de Licitação e Compras que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos com sua exata especificação constante do Anexo I do Edital.

4.3 - Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

5 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

5.1 - A entrega dos produtos deverá ser TOTAL e, acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.

5.2 - A solicitação do objeto do Contrato de Fornecimento de Produtos será formalizada através de ordem de serviços, enviada por e- mail:[email protected].

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