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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 534

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

17.2.2 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega dos produtos, serão de total responsabilidade da CONTRATADA.

17.2.3 - Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas.

18 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

18.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

18.1.1 – Habilitação Jurídica:

18.1.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

18.1.1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

18.1.1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

18.1.1.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; 18.1.1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

18.1.1.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

18.1.1.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

18.1.2 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 18.1.2 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:

18.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

18.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU); 18.1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

18.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 18.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 18.1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 18.1.2.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 18.1.2.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 18.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira:

18.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;

18.1. 4 – Qualificação Técnica:

18.1.4.1 - Atestado de capacidade técnica, comprovando o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, emitido por órgão público ou pessoa jurídica/física de privado de reconhecida idoneidade, devidamente registrado no conselho profissional competente para o objeto.

18.1.5 - Declaração constante no Anexo III do Edital.

19 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Com Base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.

Das Soluções:

Solução 01: Realizar adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos públicos;

Solução 02: Realizar licitação própria para aquisição dos equipamentos;

Solução 03: Realizar a locação dos equipamentos de informática.

Da análise:

Solução 01: A adesão à Ata de Registro de Preços não atende integralmente à necessidade da Administração. Não foram identificadas atas vigentes que contemplassem todos os equipamentos com as especificações e quantidades necessárias para esta contratação.

Além disso, seria necessária a realização de múltiplas adesões, aumentando a complexidade administrativa e os riscos inerentes a procedimentos conduzidos por outros órgãos, dos quais o Município não participou da fase de planejamento e seleção do fornecedor, tornando esta solução menos vantajosa.

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