DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Outros exames poderão ser solicitados, conforme a necessidade assim os indicar no momento da avaliação.
2.5 - Para a expedição dos laudos, o candidato deverá realizar, a suas expensas, os exames constante no item 2.0 e outros que forem requisitados pela Junta Médica Oficial.
2.6 - Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções. Laudos sem a conclusão do médico responsável serão desconsiderados.
2.7 - É condição indispensável para nomeação a aptidão física e mental.
2.8 - Considerado apto, física e mentalmente, a Junta Médica Oficial emitirá Atestado de Aptidão, o qual será encaminhado ao RH, juntamente com os demais documentos necessários à comprovação da qualificação exigida para o cargo.
2.9 – Após a emissão do Atestado de Aptidão e posse, candidato(a) deverá retirar os exames médicos apresentados no item 2 deste Edital, junto a Coordenadoria de Recursos Humanos, caso o candidato não retire a documentação médica assinalada fica o RH autorizado a incinerar sem a notificação previa do candidato no prazo de 90(noventa) dias.
2.10 - Caso o candidato inscrito esteja na condição de Portador de Necessidade Especial deverá comparecer na Junta Médica Oficial, munido de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo, de acordo como disposto no Edital nº 001/2025 de 26 de fevereiro de 2025.
2.11 - Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular.
2.12 – O exame médico do item "2.i", será dispensado em caso de comprovação do estado de gravidez o qual deverá comprovar através de documento e/ou exame oficial, expedido por profissional competente.
2.13 – Em caso de gravidez o candidato será dispensado de apresentar os exames que possa comprometer mediante a comprovação do estado de gravidez o qual deverá comprovar através de documento e/ou exame oficial, expedido por profissional competente.
2.14 – A Junta Médica Oficial atenderá os candidatos no seguinte local: Hospital Municipal Irmã Dulce, sito na Rua Francisco Prestes, n.º 2973, Setor 2 - Monte Negro/RO.
3.0 - DA POSSE
3.1 - Para a posse, o candidato deverá apresentar os documentos necessários já especificados no item 1.0 ao item 2.0 bem como, estar apto perante a junta médica deste Município, que emitirá o respectivo Atestado de Aptidão física e mental.
3.2 - Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que mesmo apresentando os documentos corretamente não assinar o contrato dentro do prazo previsto neste edital.
3.3 - Efetuada a posse ao candidato, o mesmo será direcionado ao local de lotação, conforme necessidade da Prefeitura de Monte Negro, para o efetivo exercício de suas funções.
3.4 - O servidor empossado terá o prazo de 10 (dez) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 15/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro/RO e outras legislações correspondentes.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Registre – se. Cumpra – se. Publique – se.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 2DD335A0
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº014/SEMED/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA AMIGO VOLUNTÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº014/SEMED/2026 DO PROCESSO SELETIVO PARA AMIGO VOLUNTÁRIO
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos APROVADOS no PROCESSO SELETIVO para contratação de Serviços Voluntários conforme Edital nº 001/SEMED/2026, homologado através do Decreto n. 4482/2026, de 18 de fevereiro de 2026, para apresentação da documentação comprobatória necessária para assinatura de Termo de Compromisso.
| CARGO/FUNÇÃO - L MARIA DE ABREU FRANCISCO DE ASSI |
OTAÇÃO: ASSIST BIANCO DE ABR S |
ENTE DE SALA – AREA URBA EU BIANCO/CMEI DOCE INFA |
NA – SEMED/EMEF NCIA/ C.M.E.I SÃO |
|---|---|---|---|
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO |
| 28 | 160 | JESSICA SILVA DE SOUZA | 52 |
| 29 | 140 | MICHELE DE SOUZA FEITOZA |
46 |
Os candidatos deverão comparecer no horário das 08:00 às 12:00, segunda à sexta-feira, a partir da data da publicação (5 dias uteis) na Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED, localizada na Rua Francisco Prestes, nº 2330, Centro, Monte Negro/RO, portando toda a documentação exigida, conforme abaixo: Foto 3x4;
Cédula de identidade /carteira nacional de habilitação ou equivalente; Cadastro de pessoas físicas – CPF; Título de eleitor;
Comprovante de residência;
Documento de escolaridade;
Se do sexo masculino, comprovante da situação militar; Certidões negativas expedidas pela Justiça Estadual em 1º e 2º Grau (Certidão de ações Judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.º 156/2012 do CNJ) disponível no site (www.tjro.jus.br); Certidão Negativa cível e criminal da Justiça Federal. (disponível no site https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); Certidão de quitação eleitoral (disponível no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor?id=1769804758307); Conta no banco Bradesco;
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará a desclassificação automática do candidato e chamada dos classificados remanescentes, conforme a necessidade da SEMED.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal 2025-2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 2192C0E0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.978, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“ “ Altera a Lei nº 1.976, de 01 de setembro de 2026, que institui o Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP, no âmbito do Município de Monte Negro/RO, para criar o Comitê Gestor do Fundo, e dá outras providências .”
Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A Lei nº 1.976, de 01 de setembro de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. Fica criado o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP, composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, que o presidirá;
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