DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
CÁSSIO MOURA SILVA
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL
CÁSSIO MOURA SILVA
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL
Publicado por: Myléia Santana de Araujo Código Identificador: E4C4ED91
Publicado por: Myléia Santana de Araujo Código Identificador: 30768CB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº173, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº174/2026/SEMTEL-DA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, pelo Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, e demais normas aplicáveis,
Porto Velho, 08 de setembro de 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo nº 014.001782/2026-92, RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR VÁLIDA a concessão de 5 e ½ (cinco e meia) diárias indenizatórias aos servidores abaixo relacionados, conforme a quantidade de diárias e o período indicados, destinadas ao custeio das despesas decorrentes da viagem realizada ao Município de Rio Branco/AC , no período de 11 a 16 de agosto de 2026 , por meio de transporte oficial terrestre.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Myléia Santana de Araújo , matrícula nº 1003371 , para exercer a função de Parecerista Técnica , no âmbito do Processo Administrativo nº 014.002336/2026-03 , destinado à celebração de Termo de Fomento decorrente da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 0074/2025 , de autoria da Vereadora Sofia Andrade , destinada à execução do projeto “Formando Campeões” , a ser celebrado entre o Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, e a Federação de Jiu-Jítsu do Estado de Rondônia – FJJRO , inscrita no CNPJ nº 24.285.262/0001-08 .
A viagem teve por objetivo acompanhar e prestar apoio à delegação de Ginástica Rítmica do Projeto Construindo Campeões, do Município de Porto Velho, durante sua participação em competição realizada em Rio Branco/AC, que visou à classificação para a fase nacional, bem como promoveu o intercâmbio esportivo e contribuiu para o desenvolvimento técnico dos atletas da modalidade, conforme Ofício de Autorização ID1454335.
| NOME MATRÍCULA |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MYLÉIA SANTANA DE ARAÚJO 1003371 |
NOME | CAD. | CARGO/FUNÇÃO | DESTINO | QTD. DE DIÁRIAS |
AUXÍLIO DESLOCAMENTO |
| Art. 2ºCompete à Parecerista Técnica: I– analisar a documentação técnica que instrui o processo |
Francimeire Coutinho Lavareda |
246844 | Professora Estatutária/Técnica |
Rio Branco/AC |
5 e ½ (Decreto n 21.168/2025) |
º - |
| administrativo, verificando sua conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Decreto Municipal nº 14.859, |
Vanderlei Rosa Trindade |
22880 | Chefe de Delegação/Motorista |
Rio Branco/AC |
5 e ½ (Decreto n 21.168/2025) |
º - |
I – analisar a documentação técnica que instrui o processo administrativo, verificando sua conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, com o Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, e demais normas aplicáveis às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II – verificar a regularidade da documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil, inclusive quanto ao Plano de Trabalho, capacidade técnica e operacional, experiência institucional, documentação de habilitação e demais requisitos legais exigidos para a celebração da parceria;
Publique-se.
CÁSSIO MOURA SILVA
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL
III – analisar a compatibilidade entre o objeto proposto, o interesse público, as metas, os indicadores, o cronograma de execução e a aplicação dos recursos previstos no Plano de Trabalho;
Publicado por: Aline de Souza Zanuto Pozzer Código Identificador: 60DA47AE
IV – emitir Parecer Técnico conclusivo acerca da viabilidade da celebração da parceria, indicando, quando necessário, diligências, recomendações ou adequações destinadas ao aperfeiçoamento da instrução processual;
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PESQUISA - SMTI TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
V – subsidiar a autoridade competente com informações técnicas necessárias à tomada de decisão durante a instrução do processo administrativo;
Considerando que o presente Processo N 003.000611/2026-75 foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designado pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa se encontra, portanto, APTA para ser HOMOLOGADA nos termos do Decreto nº 17.353 de 09 de junho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto n nº 12.525, de 12 de julho de 2011.
VI – manifestar-se quanto à adequação da proposta aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público;
VII – exercer as demais atribuições correlatas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, no Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, e nas demais normas aplicáveis.
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias do servidor CEZAR EDUARDO DONDONI MARINI, conforme Prestação de conta RELATÓRIO INDIVIDUAL DE COMPROVAÇÃO DE DIÁRIA, localizada ID SEI (1462827 ) do Decreto n 17.353/2021,
Art. 3º A assinatura da servidora designada nesta Portaria implica ciência e aceitação das atribuições inerentes à função de Parecerista Técnica, comprometendo-se ao fiel cumprimento das responsabilidades previstas na legislação aplicável e decorrentes da presente designação.
de forma que os autos deverão ser remetidos a Unidade Administrativa competente a fim de proceder a baixa da responsabilidade do beneficiário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWEL MOTA DE ANDRADE
MYLÉIA SANTANA DE ARAÚJO Assessora
Secretário de Governo Interino - SGOV Decreto Nº 27, de 17 de Agosto de 2026 (DOMER N° 4300)
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