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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 148

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

regularidade fiscal, declarações obrigatórias e demais documentos indispensáveis à formalização da parceria.

Ressalte-se que a dispensa do chamamento público não afasta o dever da Administração Pública de proceder à rigorosa análise da documentação apresentada, tampouco reduz sua responsabilidade quanto ao acompanhamento, monitoramento, fiscalização, avaliação da execução da parceria e análise da prestação de contas, observando integralmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e controle da aplicação dos recursos públicos.

Diante do exposto, considerando que os recursos destinados à execução da parceria decorrem da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 0074/2025 , de autoria da Vereadora Sofia Andrade , conforme documento probatório de destinação da emenda (ID1507341), bem como diante da regularidade documental da Organização da Sociedade Civil, demonstrada pelos documentos constantes dos autos, e da expressa previsão legal contida no art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 15, § 3º, do Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, e no Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, esta Assessoria Técnica manifesta-se favoravelmente à dispensa do chamamento público , opinando pelo regular prosseguimento da instrução processual visando à celebração do respectivo Termo de Fomento. É a justificativa.

CÁSSIO MOURA SILVA

CLÊNIO CORRÊA JUNIOR

Assessor Técnico I – SEMTEL

RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA Assessor Jurídico – SEMTEL

CÁSSIO MOURA SILVA

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL

Publicado por: Myléia Santana de Araujo Código Identificador: C5898206

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº172, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, pelo Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, e demais normas aplicáveis,

RESOLVE:

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL

Publicado por: Myléia Santana de Araujo Código Identificador: C461117C

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº171, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação , nos termos do art. 53, inciso V, do Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, c/c o Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026.

1. OBJETIVO

1.1. A presente Portaria tem por finalidade designar os servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação da parceria decorrente da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 0074/2025 , de autoria da Vereadora Sofia Andrade , destinada ao repasse de recursos públicos, mediante celebração de Termo de Fomento entre o Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, e a Federação de Jiu-Jítsu do Estado de Rondônia – FJJRO , inscrita no CNPJ nº 24.285.262/0001-08 , para execução do projeto “Formando Campeões” , em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, do Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, e das demais normas aplicáveis à matéria. 2. DA COMISSÃO

2.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento da execução da parceria mencionada no item anterior, será composta pelos seguintes servidores:

NOME CARGO **MATRÍCULA ** SECRETARIA
LOTAÇÃO
DE
EXPEDITO
FERREIRA
SANTANA JUNIOR
DIRETOR
DE
ESPORTE E LAZER
10080558
SEMTEL
CLÊNIO CORRÊA JUNIOR ASSESSOR TÉCNICO I 10081044 SEMTEL
RODRIGO
AFONSO
RODRIGUES DE LIMA
ASSESSOR JURÍDICO 10078835 SEMTEL

EXPEDITO FERREIRA SANTANA JUNIOR

Diretor de Esporte e Lazer – SEMTEL

Art. 1º Designar o servidor Lauro Vinicius Dantas Gil , matrícula nº 10078759 , para exercer a função de Gestor da Parceria , no âmbito do Processo Administrativo nº 014.002336/2026-03 , destinado à celebração de Termo de Fomento decorrente da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 0074/2025 , de autoria da Vereadora Sofia Andrade , destinada à execução do projeto "Formando Campeões" , a ser celebrado entre o Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, e a Federação de Jiu-Jítsu do Estado de Rondônia – FJJRO , inscrita no CNPJ nº 24.285.262/0001-08 .

NOME MATRÍCULA
LAURO VINICIUS DANTAS GIL 10078759

Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria exercer as atribuições previstas nos arts. 61 e 62 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como na regulamentação municipal pertinente, especialmente: I – acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria, zelando pelo fiel cumprimento do Plano de Trabalho, das cláusulas do Termo de Fomento e da legislação aplicável;

II – acompanhar a execução física, financeira e o cumprimento das metas, indicadores, resultados e cronograma previstos no Plano de Trabalho;

III – solicitar à Organização da Sociedade Civil documentos, informações, esclarecimentos e relatórios necessários ao adequado acompanhamento da execução do objeto;

IV – comunicar imediatamente à autoridade competente quaisquer fatos que possam comprometer a execução da parceria, propondo, quando necessário, a adoção das providências administrativas cabíveis;

V – emitir manifestações técnicas e prestar apoio à Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando solicitado, colaborando na análise dos relatórios de execução do objeto e da prestação de contas; VI – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, no Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, e nas demais normas aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º A assinatura do servidor designado nesta Portaria implica ciência e aceitação das atribuições inerentes à função de Gestor da Parceria, comprometendo-se ao fiel cumprimento das responsabilidades previstas na legislação aplicável e decorrentes da presente designação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAURO VINICIUS DANTAS GIL Assessor Executivo

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