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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 147

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

especial a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO

1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento a consignação da dotação orçamentária que cobrirá as despesas atinentes ao Contrato, compreendida no período de julho de 2026.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS

2.1 As despesas compreendidas no período de julho de 2026, serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, sob a seguinte classificação: 2.2 Programa/Atividade Código: 08.31.10.122.336.2.675 – Sustentação dos Serviços Administrativos, fonte: 1500001510020000, conforme nota de empenho nº 3551/2026 de 03.09.2026, no valor total de R$ 104.525,98 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos);

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 O presente termo de apostilamento, após sua assinatura, passa a fazer parte integrante do Contrato005.000612/2025-19, sendo que as demais cláusulas e condições originais permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 O presente termo de apostilamento tem fundamento legal no inciso IV, do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretaria Municipal de Saúde

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA Diretoria Executiva de Administração

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 03/09/2026, às 13:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 03/09/2026, às 13:42, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1500350 e o código CRC ABD04271.

Publicado por: Fernanda Santos Julio

Código Identificador: CCEA5150

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº14/2026/SEMTEL-ASTEC

Justificativa para dispensa de chamamento público visando à celebração de Termo de Fomento com recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 0074/2025, destinada à execução do projeto "Formando Campeões".

Versam os presentes autos acerca da instrução processual destinada à celebração de Termo de Fomento entre o Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, e a Federação de Jiu-Jítsu do Estado de Rondônia – FJJRO , inscrita no CNPJ nº 24.285.262/0001-08 , visando à execução do projeto "Formando Campeões" , mediante recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 0074/2025 , de autoria da Vereadora Sofia Andrade , no valor de R$ 320.624,00 (trezentos e vinte mil, seiscentos e vinte e quatro reais) , conforme documento probatório de destinação de emenda (ID-1507341 ) e Plano de Trabalho (ID-1529801 ).

A proposta apresentada possui inequívoco interesse público, uma vez que objetiva fomentar a prática esportiva como instrumento de inclusão social, promoção da cidadania, incentivo ao desenvolvimento humano e fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer, por meio da aquisição de kimonos e tatames destinados à consolidação e expansão de projetos sociais de Jiu-Jítsu no Município de Porto Velho , proporcionando condições adequadas e seguras para a prática da modalidade, especialmente para crianças e adolescentes atendidos pelos projetos sociais. A atuação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer encontra respaldo em suas competências institucionais, competindo-lhe formular, incentivar, promover e executar políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer no âmbito do Município, razão pela qual a parceria pretendida revela-se plenamente compatível com as finalidades desta Pasta.

Nesse contexto, considerando a documentação constante dos autos, verifica-se que a Federação de Jiu-Jítsu do Estado de Rondônia – FJJRO encontra-se regularmente constituída como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, possuindo personalidade jurídica regularmente registrada, experiência institucional compatível com o objeto proposto, capacidade técnica e operacional para sua execução, conforme demonstrado pelo Plano de Trabalho (ID-1529801 ), Relatório de Experiência de Atuação Social (ID-1507309 ), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (ID-1507311 ) e Estatuto Social Consolidado (ID-1507305 ), além da documentação de habilitação, certidões de regularidade fiscal, declarações obrigatórias e demais documentos exigidos pela legislação vigente.

Registre-se, ainda, que a entidade possui histórico de atuação no desenvolvimento e incentivo à prática esportiva, especialmente na modalidade de Jiu-Jítsu, circunstância que evidencia experiência institucional compatível com a execução do objeto proposto, reforçando sua aptidão para executar satisfatoriamente o Plano de Trabalho apresentado. No tocante ao procedimento de seleção, a regra geral estabelecida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, prevê a realização de chamamento público para celebração de parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Entretanto, a própria legislação estabelece hipóteses excepcionais de dispensa desse procedimento.

Nesse sentido, o art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, autoriza a celebração de Termos de Fomento e Termos de Colaboração sem chamamento público quando os recursos financeiros decorrerem de emendas parlamentares, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

No âmbito do Município de Porto Velho, o art. 15, § 3º, do Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, estabelece que os Termos de Fomento e de Colaboração financiados com recursos provenientes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados independentemente da realização de chamamento público.

Da mesma forma, o Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, ao regulamentar os procedimentos relativos às Emendas Parlamentares Impositivas no âmbito da Administração Municipal, reafirma a observância das disposições constantes na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 14.859/2017 para a formalização das respectivas parcerias.

Dessa forma, resta plenamente caracterizada a hipótese legal de dispensa do chamamento público, considerando que os recursos destinados à execução do projeto decorrem da Emenda Parlamentar Impositiva Individual nº 0074/2025 , possuindo destinação específica previamente definida pelo Poder Legislativo Municipal, circunstância que afasta a necessidade de procedimento competitivo para seleção da Organização da Sociedade Civil beneficiária.

Cumpre registrar, ainda, que a documentação constante dos autos demonstra o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017, e no Decreto Municipal nº 21.694, de 08 de janeiro de 2026, encontrando-se regularmente instruída com Plano de Trabalho (ID-1529801 ), Relatório de Experiência de Atuação Social (ID-1507309 ), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (ID1507311 ), Estatuto Social Consolidado (ID-1507305 ), documento probatório de destinação da emenda (ID-1507341), certidões de

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