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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 146

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:14, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1509752 e o código CRC 7E8898D3.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DA5F320E

Considerando o Ofício nº 12435/2026/SEMUSA-DPG, constante do Processo SEI nº 005.015321/2026-14, no qual as áreas técnicas manifestam expresso acordo com as alterações;

Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a adequação, revisão e inclusão de metas do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026/2029, no âmbito do Departamento de Atenção Básica – DAB e do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, conforme especificações constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 56/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 56/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da adequação, revisão e inclusão de metas do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026/2029, no âmbito do Departamento de Atenção Básica – DAB e do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;

Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;

Considerando a necessidade de manter os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS devidamente atualizados e alinhados à realidade epidemiológica, assistencial e de gestão do Município;

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:14, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1509946 e o código CRC CCD1D33F.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 9B23DAEE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº12/2026/SEMUSA-NUACC

Porto Velho, 03 de setembro de 2026.

Considerando a necessidade de adequação técnica das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde – PMS 2026/2029, visando ao aperfeiçoamento dos indicadores e dos mecanismos de monitoramento e avaliação;

Considerando a proposta apresentada pelas áreas técnicas do Departamento de Atenção Básica – DAB e do Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, referente à adequação e revisão das metas;

Considerando a necessidade de ajuste do ano-base, dos resultados, dos indicadores de monitoramento, das formas de cálculo e das metas anuais das Diretrizes 1 e 4, contemplando as Metas 1.4.1, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.8 e 4.2.20;

Considerando, ainda, a inclusão da Meta 4.2.25 – Completitude do campo “Evolução do caso” nas notificações de leishmaniose, como medida de qualificação das informações epidemiológicas e de aprimoramento do monitoramento das ações de Vigilância em Saúde;

13º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº DESC/CRCE/GA/01/2023, PROCESSO Nº005.000612/2025-19QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA DE UM LADO, E A EMPRESA ENERGISA RONDÔNIA

Ao terceiro dia do mês de setembro do ano de 2026, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, centro, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , representada pela Senhora Secretária SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da cédula de identidade nº *6 SESDEC/RO e CPF nº .874.722-*, doravante denominado CONTRATANTE, resolve celebrar o 13º Termo de Apostilamento ao Contrato nº DESC/CRCE/GA/01/2023, originário do Processo Administrativo nº005.000612/2025-19de acordo com a legislação vigente, em

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