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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 145

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

reduzindo os riscos de interrupção dos serviços, fortalecendo o atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e proporcionando maior eficiência na utilização dos recursos públicos;

Considerando o Plano de Trabalho nº 64/2026/SEMUSA-DMAC, constante do Processo SEI nº 005.012735/2026-83;

Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;

Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Proposta InvestSUS nº 36000820544202600, referente à Emenda Parlamentar Federal nº 45570006, de autoria do Deputado Federal Rafael Fera, no valor de R$ 1.000.934,00 (um milhão, novecentos e trinta e quatro reais), destinada ao custeio de serviços de saúde essenciais ao funcionamento da Rede Municipal de Média e Alta Complexidade, (CNES 6482732) visando garantir a continuidade da assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Considerando que a Atenção Especializada constitui componente estratégico da Rede de Atenção à Saúde, sendo responsável pela oferta de serviços, procedimentos diagnósticos, terapêuticos e assistenciais destinados ao atendimento das necessidades de saúde da população;

Considerando a necessidade de fortalecer a oferta de serviços especializados e ampliar a capacidade de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente nas linhas de cuidado contempladas pelas Ofertas de Cuidados Integrados – OCI;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:14, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a integralidade do cuidado especializado, contribuindo para a redução das filas e do tempo de espera dos usuários regulados para a Atenção Especializada;

Considerando que o Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE organiza o cuidado especializado por meio das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, reunindo consultas, exames, procedimentos e demais serviços necessários à conclusão das linhas de cuidado;

Considerando o Plano de Trabalho nº 69/2026/SEMUSA-DMAC, constante do Processo SEI nº 005.012911/2026-87;

Considerando que o Plano de Trabalho prevê a manutenção da distribuição financeira originalmente aprovada entre as quatro OCI, contemplando R$ 1.500.000,00 para Ortopedia, R$ 1.000.000,00 para Oncologia, R$ 1.000.000,00 para Oftalmologia e R$ 1.500.000,00 para Cardiologia, totalizando R$ 5.000.000,00;

Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.

RESOLVE:

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1509587 e o código CRC 9F07C000

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6AED645F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 55/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 55/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 1º. Aprovar o Plano de Trabalho, referente à Proposta InvestSUS nº 36000709702202500, oriunda da emenda Parlamentar da Bancada federal nº 71230005, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinada ao custeio de serviços vinculados às Ofertas de Cuidados Integrados – OCI de Ortopedia, Oncologia, Oftalmologia e Cardiologia, no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, tendo como unidades assistenciais de referência o Centro de Especialidades Médicas – CEM Dr. Rafael Vaz e Silva (CNES nº 7016557) e o Centro de Especialidades Médicas – CEM Dr. Alfredo Silva (CNES nº 2552914), visando ampliar e qualificar a oferta de serviços especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho, referente à Proposta InvestSUS nº 36000709702202500, oriunda da emenda Parlamentar da Bancada federal nº 71230005, no valor de R$ 5.000.000,00 destinada ao custeio de serviços vinculados às Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

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