DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
RESOLUÇÃO Nº 53/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta InvestSUS nº 11155765000126013, oriunda de Programa, no valor de R$ 333.750,00, destinada à aquisição de aparelho de ultrassom diagnóstico com aplicação transesofágica para o Centro de Especialidades Médicas Dr. Rafael Vaz e Silva – CEM.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;
Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;
Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;
Considerando a necessidade de fortalecer a capacidade diagnóstica em cardiologia da Rede Municipal de Saúde no Centro de Especialidades Médicas Dr. Rafael Vaz e Silva;
Considerando que ecocardiograma trans-esofágico se trata de um exame indispensável para avaliação detalhada das câmaras cardíacas, válvulas, septos, aorta torácica, próteses valvares, trombos intracardíacos, vegetações relacionadas à endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas e demais alterações estruturais do coração;
Considerando que a incorporação deste equipamento permitirá a realização de exames especializados no próprio Centro de Especialidades Médicas Dr Rafael Vaz e Silva, reduzindo a necessidade de encaminhamentos para outros serviços de referência, diminuindo o tempo de espera para diagnóstico, otimizando o fluxo assistencial e proporcionando maior agilidade na definição da conduta terapêutica;
Considerando que o equipamento também possibilitará a realização de exames ecocardiográficos convencionais e especializados, conforme sua configuração tecnológica, ampliando a oferta de procedimentos diagnósticos nas áreas de cardiologia, cirurgia cardiovascular, neurologia, clínica médica, anestesiologia e medicina intensiva, atendendo às necessidades da população referenciada ao Centro de Especialidades;
Considerando o Plano de Trabalho nº 38/2026/SEMUSA-DMAC, constante do Processo SEI nº 005.011842/2026-94;
Considerando a 7ª Reunião Ordinária de 26 de agosto de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Proposta InvestSUS nº 11155765000126013, oriunda de Programa, no valor de R$ 333.750,00 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais), destinada à aquisição de aparelho de ultrassom diagnóstico com aplicação trans-esofágica para o Centro de Especialidades Médicas Dr. Rafael Vaz e Silva – CEM (CNES nº 7016557), visando a ampliação da capacidade diagnóstica da rede e proporcionando maior resolutividade no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2026.
ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV
Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA
Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 10/09/2026, às 09:14, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 10/09/2026, às 10:37, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1509402 e o código CRC 06B5FBB5.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B8789313
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 54/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 54/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta InvestSUS nº 36000820544202600, referente à Emenda Parlamentar Federal nº 45570006, de autoria do Deputado Federal Rafael Fera, no valor de R$ 1.000.934,00, destinada ao custeio de serviços de saúde essenciais ao funcionamento da Rede Municipal de Média e Alta Complexidade.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;
Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;
Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;
Considerando que a Atenção Especializada constitui componente estratégico da Rede de Atenção à Saúde, sendo responsável pela oferta de procedimentos diagnósticos, terapêuticos e assistenciais de média e alta complexidade, destinados ao atendimento das necessidades de saúde da população;
Considerando o crescimento contínuo da demanda por atendimentos especializados, bem como a necessidade permanente de manutenção da capacidade operacional das unidades municipais de saúde;
Considerando que os recursos destinados ao custeio possibilitarão ampliar a capacidade de resposta dos estabelecimentos de saúde, garantindo a continuidade da assistência hospitalar e ambulatorial,
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