DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Da Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativa. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Constitui obrigações das partes:
– DA CONTRATANTE: Conforme estabelecido no item 12 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
– DA CONTRATADA: Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Conforme estabelecido no item 16 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo Fiscal de Contratos Públicos no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO mediante designação da Lei nº1.046/2022, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
Fica instituída a Sra. Edna Maria Pereira, matrícula funcional n°4001, como Fiscal de Contratos Públicos mediante Decreto Legislativo n°014/2022-CMRC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCO
Constitui riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE:
11.1.1 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.2 Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATADO: 11.2.1 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.2.2 Atender às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses doinciso I do caput do art. 124 desta Lei.
11.2.3 Suportar os Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3 Integra esse contrato com clausula assessoria o ANEXO I, da Matriz de Gerenciamento de Risco do Objeto da Contratação Pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente, garantindo-se a ampla defesa e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
-
não cumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
-
cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos ou projetos;
-
lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a considerar a impossibilidade da execução do fornecimento nos prazos estipulados;
-
atraso injustificado no início da entrega dos bens.
-
decretação da falência, concordata da firma ou a insolvência civil de qualquer de seus sócios;
-
dissolução da sociedade;
-
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
-
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
-
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA
13.1 Os objetos descritos neste Termo de Referência deverão ser entregues/executados no Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, situada na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, n° 1836, Centro, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato, em respeito ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e para que atinja a eficácia desejada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o Foro da Comarca de Ariquemes/RO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
15.2 E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Rio Crespo – RO, 09 de Setembro de 2026.
Câmara Municipal De Rio Crespo – RO Contratante ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente Da Câmara Municipal
Maria Luiza da Silva ME Contratada
MARIA LUIZA DA SILVA Representante Legal
EDNA MARIA PEREIRA
Fiscal De Contratos Públicos Da Câmara Municipal Dec. Leg. N°014/2022-CMRC
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Elisângela da Silva Almeida Código Identificador: EF91CC93
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO CONTRATO N°024/2026
PROCESSO N°069/2026-CMRC
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO – RO, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 63.762.918/0001-98, com sede no Município de Rio Crespo – RO, sito à Rua Governador Osvaldo Piana Filho, nº 1836, Centro, neste ato sendo representada pelo Presidente ODAIR JOSÉ RODRIGUES , brasileiro, casado, servidor público, portador da RG nº. 8336 SSP/RO, devidamente inscrito no CPF n. .786.422-, podendo ser encontrado no endereço indicado acima, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ANDRADE E DEZANI LTDA , inscrita no CNPJ sob n°11.110.685/0001-45, situada na Av. Jorge Teixeira, 4305, Setor 01, Alto Paraiso-RO, neste ato representada por GABRIEL SANTOS DEZANI , brasileiro, casado, portador da RG nº. 037.29 SSP/RO, devidamente inscrito no CPF n°.793.992- neste ato sendo representada por, doravante denominada “CONTRATADA”, cuja celebração foi autorizada em decorrência da Dispensa Eletrônica n°003/2026, oriundo do Processo Administrativo nº069/2026, e que se regerá pela Lei n°14.133/21, atendidas as Cláusulas e condições que se seguem:
www.diariomunicipal.com.br/arom 153