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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 154

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL

1.1 O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal n°14.133/21, nos documentos anexos a Dispensa Eletrônica n°003/2026, nos termos da proposta constante do Processo nº069/2026 e naqueles que não contrariem o interesse público, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste a contratação dos itens abaixo, conforme Termo de Referência:

Item
04
Especificação
Carga de Gás de Cozinha(GLP)botija de 13kg.
Un.
UN.
Quant.
03
Valor
R$
130,00
Unit.
Valor T otal R$ 390,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição; 2.2.1 Termo de Referência; 2.2.2 Aviso de Dispensa de Licitação n°003/2026; 2.2.3 Proposta da Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O valor do presente contrato é de R$390,00 (trezentos enoventa reais), no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei n°14.133/2021;

Os materiais serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as devidas correções.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado por esta Casa de Leis, à contratada mediante as seguintes condições:

O recebimento provisório dar-se-á, pela Fiscal de Contratos da CONTRATANTE, que de forma sumária, realizará a conferência dos bens e serviços com o discriminado na nota fiscal, no ato da entrega do objeto no local indicado pela CONTRATANTE; O recebimento provisório não implica sua aceitação;

O recebimento definitivo dar-se-á, pela Fiscal de Contratos da CONTRATANTE, após a verificação do cumprimento das especificações dos bens e serviços, tais como qualidade e quantidade dos itens e de sua aceitação com a certificação da Nota Fiscal, mediante termo de recebimento que comprove o atendimento das exigências contratuais, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, salvo caso devidamente justificado, liquidando a despesa, comprovando a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação mediante o termo de recebimento definitivo;

O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a rentabilidade civil do contratado em face da eventual existência de vícios redibitórios, e nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato, assim como as especificações técnicas, e cláusulas discriminadas no Termo de Referência e seus apêndices. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os objetos do contrato foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, o contratado se obriga substituir os materiais em desacordo ou entregar os materiais remanescentes as suas expensas, após a notificação do contratado.

Será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.

A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, os materiais/serviços que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo MÁXIMO de 03 (três) dias úteis.

Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum bem constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do fechamento do empenho com a entrega de todos os itens conforme solicitado.

Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelos custos com fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestado o recebimento do objeto descrito no Termo de Referência, pelo Diretor de Departamento de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo e verificada a regularidade fiscal da empresa, através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST), Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFIN) e Certidão Negativa de Débitos Municipais;

O pagamento será efetuado a critério discricionário da administração em até 05 (cinco) dias úteis, ou na impossibilidade será observado o prazo legal de até 30 (trinta) dias, após verificação de atendimento às exigências do item anterior, observando os preceitos do Decreto Legislativo Municipal n°005/2023-CMRC;

Havendo erros que impeçam a liquidação da despesa, aquele será devolvido pela fiscalização da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento, não acarretando qualquer ônus para a contratada;

A documentação de cobrança não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização;

Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal de prestação de bens e serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: Execução parcial ou defeituosa dos serviços; Entrega parcial ou defeituosa dos bens;

Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a CONTRATADA atenda cláusula infringida;

Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA; A CONTRATANTE pagará apenas pelos bens e serviços autorizados e descritos na Nota de Liquidação.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa com a execução do presente Contrato correrá, no presente exercício, por conta da seguinte previsão de dotação orçamentária: Da Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativa. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Constitui obrigações das partes:

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