DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
– DA CONTRATANTE: Conforme estabelecido no item 12 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
– DA CONTRATADA: Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA
13.1 Os objetos descritos neste Termo de Referência deverão ser entregues/executados no Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, situada na Rua Governador Osvaldo Piana Filho, n° 1836, Centro, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato, em respeito ao Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e para que atinja a eficácia desejada.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Conforme estabelecido no item 16 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo Fiscal de Contratos Públicos no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO mediante designação da Lei nº1.046/2022, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência a contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
Fica instituída a Sra. Edna Maria Pereira, matrícula funcional n°4001, como Fiscal de Contratos Públicos mediante Decreto Legislativo n°014/2022-CMRC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o Foro da Comarca de Ariquemes/RO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
15.2 E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Rio Crespo – RO, 09 de Setembro de 2026.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCO
Constitui riscos a serem suportados pelo CONTRATANTE:
11.1.1 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.2 Constituem riscos a serem suportados pelo CONTRATADO:
11.2.1 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.2.2 Atender às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses doinciso I do caput do art. 124 desta Lei.
11.2.3 Suportar os Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3 Integra esse contrato com clausula assessoria o ANEXO I, da Matriz de Gerenciamento de Risco do Objeto da Contratação Pública. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente, garantindo-se a ampla defesa e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
-
não cumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
-
cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, prazos ou projetos;
-
lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a considerar a impossibilidade da execução do fornecimento nos prazos estipulados;
-
atraso injustificado no início da entrega dos bens.
-
decretação da falência, concordata da firma ou a insolvência civil de qualquer de seus sócios;
-
dissolução da sociedade;
-
alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
-
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
-
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Câmara Municipal De Rio Crespo – RO Contratante ODAIR JOSE RODRIGUES Presidente Da Câmara Municipal
Andrade E Dezani LTDA Contratada
GABRIEL SANTOS DEZANI Representante Legal
EDNA MARIA PEREIRA
Fiscal De Contratos Públicos Da Câmara Municipal Dec. Leg. N°014/2022-CMRC
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Elisângela da Silva Almeida Código Identificador: DF403841
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA EXTRATO
1- EXTRATO: Termo de Adesão e Declaração de não duplicidade ao Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação -FITHA. 2MUNICÍPIO : RIO CRESPO/RO. 3- RESPASSE: R$ 665.258,21 (seiscentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), observados os critérios de distribuição aprovados pelo Conselho Administrativo do FITHA.
quanta-feira, 09 de setembro de 2026
Processo: 0009.007702/2026-81
DATA DE ASSINATURA: 09.09.2026
ASSINAM : EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS – DIRETOR GERAL DO DER/RO E EDER DA SILVA – PREFEITO DE RIO CRESPO/RO.
Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 676375E9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026
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