DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
NOTIFICADA: GLO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 31.580.603/0001-33
ENDEREÇO: Avenida Ayrao, nº 816, Centro, Manaus/AM, CEP 69025-005
E-MAIL: [email protected]
REPRESENTANTE LEGAL: LUÍS FERNANDO GALUCIO SANTANA DE ASSIS
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO POR NÃO ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.779.393/0001-08, com sede administrativa em Rio Crespo/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, ADELAIDE DOS SANTOS , e pelo Prefeito Municipal, ÉDER DA SILVA , no uso de suas atribuições legais, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa GLO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , em razão da ausência de assinatura da Ata de Registro de Preços nº 07/2026 e do Contrato Administrativo nº 59/2026 , decorrentes do Pregão Eletrônico nº 016/2026 , vinculado ao Processo Administrativo nº 591/2026 .
I – DOS FATOS
A empresa GLO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 31.580.603/000133, participou do Pregão Eletrônico nº 016/2026 , tendo sido declarada vencedora nos itens que lhe foram adjudicados, resultando na formalização da Ata de Registro de Preços nº 07/2026 .
Em decorrência do resultado do certame e da necessidade de formalização da contratação, foi elaborado o Contrato Administrativo nº 59/2026 , cujo objeto consiste na aquisição parcelada de soluções fisiológicas e outros insumos correlatos, destinados ao atendimento do Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e da Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli , conforme as especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência, no edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta apresentada pela empresa.
A empresa foi regularmente convocada pela Administração Municipal para proceder à assinatura dos instrumentos, tendo sido encaminhada a documentação pertinente por meio do e-mail [email protected], em 27/08/2026 , com a concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura e devolução dos documentos.
Todavia, transcorrido o prazo concedido, não foram apresentados a
Ata de Registro de Preços nº 07/2026 e o Contrato Administrativo nº 59/2026 devidamente assinados , tampouco foi encaminhada justificativa formal acerca da impossibilidade ou recusa de assinatura. A ausência de formalização dos instrumentos contratuais prejudica o regular prosseguimento da contratação e pode comprometer o atendimento da necessidade administrativa que motivou a realização do procedimento licitatório.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação pública deve observar os princípios que regem a Administração Pública e as normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como as disposições constantes do edital e dos demais instrumentos que integram o procedimento licitatório.
A participação no certame e a posterior adjudicação dos objetos vinculam a empresa às condições estabelecidas no instrumento convocatório e nos demais documentos integrantes da contratação.
Nesse contexto, a não assinatura injustificada da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, após regular convocação, poderá caracterizar descumprimento das obrigações assumidas no procedimento licitatório , sujeitando a empresa às medidas administrativas previstas na legislação aplicável, no edital e nos demais instrumentos que regem a contratação. III – DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
Diante do exposto, fica a empresa GLO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis , contado do recebimento desta notificação:
I – proceda à assinatura da Ata de Registro de Preços nº 07/2026 e do Contrato Administrativo nº 59/2026 , encaminhando os
instrumentos devidamente assinados a Gestora de Contratos do Município; ou
II – apresente justificativa formal, circunstanciada e devidamente fundamentada para a não assinatura dos instrumentos, acompanhada, se for o caso, dos documentos comprobatórios pertinentes.
A manifestação deverá ser encaminhada formalmente à Administração Municipal dentro do prazo estabelecido, para análise e adoção das providências administrativas cabíveis.
IV – DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO
Fica a empresa CIENTE de que o não atendimento da presente notificação, a ausência de manifestação ou a apresentação de justificativa que não seja considerada suficiente pela Administração poderá ensejar a adoção das providências administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 , no edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026 , na Ata de Registro de Preços nº 07/2026 e demais instrumentos integrantes do processo.
Poderá, conforme o caso concreto e mediante procedimento administrativo próprio, ser instaurada apuração destinada a verificar eventual responsabilidade da empresa pela não formalização da contratação, com possibilidade de aplicação das sanções legalmente cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa .
V – DA CIÊNCIA
Diante do exposto, fica a empresa formalmente cientificada para que adote as providências necessárias no prazo acima estabelecido.
Solicita-se, ainda, o acuse de recebimento da presente notificação , para fins de comprovação de sua ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação ou regularização, os autos poderão ser encaminhados para adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente e das disposições do instrumento convocatório.
Rio Crespo/RO, 09 de setembro de 2026.
LEIDIANE VIEIRA DOS SANTOS
Gestora de Contratos Administrativos Portaria nº 4.612/2022 Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO
Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 1ACA704D
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 649/2026.
“Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidor (a) municipal”.
ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, com fundamento no artigo 139 Lei Complementar nº. 003/2004 e alterações e considerando o contido no Processo Eletrônico nº. 3803/2025 .
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER “Licença-Prêmio por assiduidade” ao (a) Servidor (a) Municipal GILVAN LEAO DE OLIVEIRA , Matrícula – 6XX6, cargo de MEDICO CLINICO GERAL – 40H , Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº. 64XXX2 SESDEC/RO e do CPF nº. 635.XXX.XXX-34, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. (Hospital Mun. Amélio J. da Silva).
Art. 2º - A licença prêmio que trata esta portaria corresponde ao 3º quinquênio: 07.01.2018 a 06.01.2023 convertida em usufruto no período de 01.09.2026 a 30.09.2026; 01.09.2027 a 30.09.2027 e de 01.09.2028 a 30.09.2028.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos seus efeitos na data de 01 de setembro de 2026.
Rolim de Moura, 03 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 156