DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO, PARTICIPAÇÃO E PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO E FECHADO NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e
Igor Albino da Silva
V - Representante da Política de Segurança Pública; Ricardo Prates Fernandes
VI - Representante do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; Graciely Rodrigues da Silva
VII - Representante do Conselho de Assistência Social. Franciele Silva de Alcântara
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a necessidade de fortalecimento da articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação, Saúde, Sistema de Justiça e demais órgãos envolvidos na garantia dos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o acesso, a participação e a permanência dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nas políticas públicas essenciais; CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático e articulado dos adolescentes e suas famílias, visando à garantia de direitos e à superação das barreiras que dificultam sua inclusão social,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso, Participação e Permanência de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Fechado, de caráter intersetorial, consultivo, propositivo e articulador.
Art. 2º O Grupo Gestor Local tem por finalidade fortalecer a articulação entre as políticas públicas e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, visando assegurar o acesso, a participação e a permanência dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nos serviços, programas e políticas públicas.
Art. 3º São objetivos do Grupo Gestor Local:
I. Identificar e monitorar barreiras que dificultem o acesso, a participação e a permanência dos adolescentes nas políticas públicas; II. Promover a articulação entre as redes de Assistência Social, Saúde, Educação e demais políticas públicas;
III. Acompanhar e monitorar os casos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
IV. Propor estratégias e fluxos de atendimento intersetorial;
V. Subsidiar a elaboração e implementação de ações voltadas à garantia de direitos;
VI. Fortalecer a integração entre os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
VII. Contribuir para a prevenção da reincidência infracional e para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 4º O Grupo Gestor Local será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Weidila Cristina Gonçalves Ferreira
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Francyelli Gomes Nogueira
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação; Elivania de Oliveira Araújo Lima
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: F424DE7B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 8325 PROCESSO 1535/2026
PORTARIA Nº 8325 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS EM FAVOR DE FAGNER VIEIRA DA SILVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 1- 1535/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) , ao servidor FAGNER VIEIRA DA SILVA , inscrito no CPF nº * .517.882-**** , Diretor do Departamento de Gabinete, destinado ao custeio de despesas com cadastramento de CERTIFICADO DIGITAL A1 PF.
Art. 2º O valor será utilizado exclusivamente para custear despesas conforme a seguinte classificação orçamentária: · Programação: 04.122.1101.2080.0000
· Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
· Ficha: 33
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no prazo de até 30 (trinta) dias , contados da data do efetivo recebimento do suprimento de fundos, mediante depósito em conta corrente específica.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias , contados do encerramento do prazo de aplicação dos recursos, instruída com os documentos exigidos pela legislação vigente, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 10.779/2025.
Art. 5º O servidor suprido declara estar ciente das disposições legais e regulamentares que regem a concessão e a aplicação do suprimento de fundos, especialmente quanto à sua correta utilização e à obrigatoriedade de prestação de contas no prazo estabelecido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA Vice-Prefeito Municipal
VI - Representante da Política de Esporte;
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