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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 193

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de9.000 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços). "Split ou
janela".
4. MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA.
Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de12.000 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços). "Split ou
janela".
Serv.
600
SERVIÇO R$ 131,50 R$ 78.900,00
5. MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA.
Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de24.000 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços). "Split".
Serv.
376
SERVIÇO R$ 159,83 R$ 60.096,08
6. MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA.
Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de30.000 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços). "Split".
Serv.
64
SERVIÇO R$ 178,29 R$ 11.410,56
7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
PARA CORTINA DE AR.Contratação de empresa para
prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e
corretiva em cortina de ar (incluindo assistência técnica,
mão de obra, serviço de troca de peças e insumos
necessários à execução dos serviços).
Serv.
12
SERVIÇO R$ 50,28 R$ 603,36
8. MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA.
Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de7.500 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços)."Split ou
janela".
Serv.
43
SERVIÇO R$ 60,00 R$ 2.580,00
9. MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA.
Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de36.000 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços). "Split ou
Piso Teto".
Serv.
24
SERVIÇO R$ 184,00 R$ 4.416
10. MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
CORRETIVA.
Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de10.000 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços). "Split ou
janela".
Serv.
10
SERVIÇO R$ 75,00 R$ 750,00
11. MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA.
Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de21.000 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços). "Split ou
janela".
Serv.
10
SERVIÇO R$ 134,00 R$ 1.340,00
12. MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
CORRETIVA.
Contratação de empresa para prestação de serviços
técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos
aparelhos de ar condicionado de48.000 BTUS, (incluindo
assistência técnica, mão de obra, serviço de troca de peças
e insumos necessários à execução dos serviços). "Split ou
Piso Teto".
Serv.
10
SERVIÇO R$ 187,00 R$ 1.870,00
613.
VALOR T
Reserva estimativa destinada à eventual aquisição de
peças, SEM DISPUTA para peças e outros insumos
não inclusos nos serviços de manutenção corretiva e
preventiva do Lote 01.
ESTIMATIVA
OTAL: R$ 350.000,00
R$ 141.100,00

ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador será a Superintendência de Licitações e Contratações da Prefeitura Municipal de Buritis.

ORGÃOS PARTICIPANTES

Órgãos participantes deste Registro de Preços: SEMUSA, SEMED, AGERB, SEMFAZ, SEMOSP, SEMA, SEMAST, INPREB, SEMPLAN,

SEMMAS, SEMAGRI E GABINETE.

. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme dispõe o parágrafo 3 do Art. 86 da Lei 14.133 de 2021 (redação dada pela Lei nº 14.770/2023).

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

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