DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
14.5.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa, no valor de:
b.1. 3% (três por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material, limitado a 5 (cinco) dias corridos;
b.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior ao estabelecido na alínea b.1, com aceitação do objeto pela Administração;
b.3. no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto, caracterizando nessa hipótese a inexecução total da obrigação, será aplicada a penalidade prevista na alínea b.5;
b.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total da obrigação.
c. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.5.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
14.5.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública à contratada, ou cobrado judicialmente.
14.5.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos na Lei Federal de Licitações N. 14.133/21.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXOI D O EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavradaapós Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação/Homologação e Publicações (ID 635531),(ID 635611),(ID 635854),(ID 635856),(ID 637191),(ID 639687) que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes.
Campo Novo de Rondônia/RO, 09 de Setembro de 2026.
[Assinado Eletronicamente] EDIMARA DA SILVA
Secretária de Municipal de Saúde Port. 13/2021/PMCNR-GAB
Oeste Sul Cirurgica LTDA - 61.828.536/0001-94 Representante:
ERASMO RODRIGUES FERREIRA.
Publicado por: Loana de Assis Costa Código Identificador: 493A66B6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10648, 10 DE SETEMBRO DE 2026
“Autoriza a Inclusão e readequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI COMPLEMENTAR Nº 1956, 03 DE SETEMBRO DE 2026 , combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no Autoriza a Inclusão e adequação, no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Especial Excesso de Arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Obedecendo as seguintes vinculações e classificações orçamentárias:
| RECEITA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR R$ |
|---|---|---|
| BANCO | CADASTRADO NA CONTABILIDADE | R$ 200.000,00 |
| 02 | PODER EXECUTIVO | |
| 04.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| FICHA 168 |
2.4.1.9.51.0.1 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL |
200.000,00 |
| D.R | 1.600.0005.3110 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - EMENDA PARLAMENTAR DE ALAN QUEIRO PARA MÓVEIS |
Z 200.000,00 |
| TOTAL D | E CRÉDITO | R$ 200.000,00 |
DESPESA
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