Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 236

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

Aos 09 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, inscrita no CNPJ sob o no 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna, 1425, Setor 01, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos dos artigos 82, 83, 84, 85 e 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n° 2660/2023 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações dos Anexos do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em obras e serviços comuns de engenharia para pintura em alvenaria externa e interna.

A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste a firmar as contratações que deles poderão advir, sendolhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA II – DOS FORNECEDORES E SEUS RESPECTIVOS ITENS:

Forneced
CNPJ: 5
Represen
Telefone:
E-mail:c
Endereço
or: 58.672.691 PA
8.672.691/0001-50
tante:PAULO DE
(69)9900-0296
omercialplf2022@
:R JAQUEIRA, 6
ULO DE LIM
LIMA FIDELE
gmail.com
579 - CASTAN
A FIDELES JUNIOR
S JUNIO
HEIRA, Porto Velho - Rondônia - 76811-516
Lote Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$
1 16.117,05 M² LIXAMENTO MANUAL EM PAREDE PARA REMOÇÃO DE TINTA SERVIÇO SERVIÇO R$ 2,58 R$ 41.581,99
1 16.117,05 M² PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL
EM PAREDES, DUAS DEMÃOS.

SERVIÇO
SERVIÇO R$ 10,30 R$ 166.005,62
1 3.223,41 M² EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE,
UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL.

SERVIÇO
SERVIÇO R$ 10,30 R$ 33.201,12
1 436,8 M² PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE
SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA 2 DEMÃOS

SERVIÇO
SERVIÇO R$ 9,50 R$ 4.149,60
Valor To tal R$ 244.938,32 70(duzentos eq , .
uarenta equatro mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos, e s
etenta décimos de centavos.)

O valor total da contratação é de R$ 244.938,3270 duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos, e setenta décimos de centavos.

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES.

A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura.

UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE:

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU Secretaria Municipal de Educação SEMED Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público SEMOSP CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e

São todas aquelas descritas no item 16 do Termo de Referência. CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do Termo de Referência. CLÁUSULA VII – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital.

A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação.

Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

www.diariomunicipal.com.br/arom 236