DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico , que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA IX – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo e o local de entrega do objeto ou execução dos serviços encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico .
LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital.
PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP . [email protected] CLÁUSULA XI – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP.
A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XII – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XIII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIV – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste.
No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro;
www.diariomunicipal.com.br/arom 237