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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 258

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

1.2 SICRO 5212560 Placa de advertência para sinalização de obras montada
em suporte metálico móvel, lado 1,00 m - utilização de
600 ciclos - fornecimento 01 imlantaão e 01 retirada
unid.
1.404 2.808 R$ 3,15 R$ 3,82 R$ 10.726,56
, pç
diária
2.0 DRENAGEM SUPERFICIAL 1 R$ 26.071.34 1,72 R$ 26.071.341,72
2.1 PMPV C.02 Assentamento de guia (Meio-Fio) em trecho reto,
confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões
100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base
superior x altura), para vias urbanas (uso viário), incluso
Escavação e Bota Fora – Fck 15MPa
m
83.333 166.666 R$ 44,27 21,35% R$ 53,72 R$ 8.953.297,52
2.2 PMPV C.03 Execução de sarjeta de concreto usinado, moldado in
loco, em trecho reto, 45cm x 10cm altura, incluso
Escavação, Regularização e Bota Fora – Fck 20MPa
m
83.333 166.666 R$ 61,12 21,35% R$ 74,16 R$ 12.359.950,56
2.3 PMPV C.04 Assentamento de guia (Meio-Fio) em trecho curvo,
confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões
100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base
superior x altura), para vias urbanas (uso viário), incluso
Escavação e Bota Fora – Fck 15MPa
m
16.667 33.334 R$ 47,35 21,35% R$ 57,45 R$ 1.915.038,30
2.4 PMPV C.05 Execução de sarjeta de concreto usinado, moldado in
loco, em trecho curvo, 45cm x 10cm altura, incluso
Escavação, Regularização e Bota Fora – Fck 20MPa
m
16.667 33.334 R$ 68,41 21,35% R$ 83,01 R$ 2.767.055,3
2.5 PMPV C.06 Corte de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem

m
100.000 200.000 R$ 0,32 21,35% R$ 0,38 R$ 76.000,00
reaproveitamento, largura de 5cm -(BORDO)
3.0 PASSEIO PUBLICO 1 R$ 24.933.96 0,00 R$ 24.933.960,00
3.1 SINAPI 98519 Revolvimento e limpeza manual de solo
m²
190.000 380.000 R$ 4,26 21,35% R$ 5,16 R$ 1.960.800,00
3.2 SINAPI 94319 Aterro manual de valas com solo argilo-arenoso
m³
6.000 12.000 R$ 66,45 21,35% R$ 80,63 R$ 967.560,00
3.3 SINAPI 94993 Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto
moldado in loco, usinado, acabamento convencional,
m²
120.000 240.000 R$ 75,56 21,35% R$ 91,69 R$ 22.005.600,00

espessura 6 cm, armado
Total R$ 51.260.529,50 (CINQUENTA E U M MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E NO VE REAIS E CINQUEN TA CENTAVO S).

2. DA VALIDADE DA ATA

2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2.1.2. A referida Lei instituiu o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos relativos às contratações públicas, conforme previsto em seu art. 174, incluindo, entre eles, as Atas de Registro de Preços. 2.1.2. No âmbito municipal, o Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, dispõe que o extrato da Ata de Registro de Preços deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, cumulativamente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (DOMER), garantindo a publicidade e transparência dos atos administrativos.

3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações.

3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023.

3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.5. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de que trata este poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

III. Prévias consultas e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor, com o detalhamento do número do processo, número da Ata de Registro de Preços, itens ou lotes e a quantidade a ser contratada.

4. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Da Alteração dos Preços Registrados

4.1.1 . Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

I. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

II. Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

4.1.2. Compete ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores detentores da ata, na ocorrência de fato superveniente que justifique a redução ou revisão dos preços dos bens ou serviços registrados.

4.1.3. Os efeitos do reequilíbrio econômico-financeiro mencionados nos incisos I e II deste artigo terão incidência a partir da publicação do extrato da ata atualizada, nos meios previstos no art. 63 do Decreto Municipal nº 18.892, de 30 de março de 2023.

4.1.4. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação, índice IPCA de correção monetária.

4.1.5. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5. DA REVISÃO OU REDUÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 . Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

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