Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 261

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;

14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.

14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.

14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.

THIAGO DE CASTRO PEREIRA

Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

PRIVADO ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 06.939.058/0001-81

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F00E9D1B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC PORTARIA Nº 82, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº 82, de 09 de setembro de 2026

Institui e designa os integrantes da Equipe Técnica Municipal para o Reordenamento Territorial – ETM-RT, no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho, e estabelece suas atribuições.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 21, Incisos XIII, XX, XXIII, XXXI e XXXIII da Lei n° 1000, de 07 de janeiro de 2025 e pelo Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025. CONSIDERANDO a complexidade e a interdependência das questões urbanas, territoriais, sociais, econômicas e ambientais que incidem sobre o território municipal, demandando atuação integrada e interdisciplinar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a produção, sistematização, análise e atualização de informações técnicas necessárias ao planejamento e à tomada de decisão no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica – ACT entre a Prefeitura do Município de Porto Velho e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que tem por objeto o compartilhamento de informações e dados referentes à consolidação da divisão políticoadministrativa do município de Porto Velho, da reconfiguração territorial urbana do distrito-sede e da delimitação dos perímetros urbanos e bairros das vilas dos distritos;

CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação Técnica supracitado estabelece a atribuição de coordenação técnica da execução do ACT e das atividades previstas no Plano de Trabalho integrante do mesmo à Equipe Técnica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e designar os integrantes da Equipe Técnica Municipal para o Reordenamento Territorial – ETM-RT, de caráter técnico e interdisciplinar, destinada a apoiar, articular, acompanhar e desenvolver as atividades relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica – ACT que, entre si celebram a Prefeitura do Município de Porto velho e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o compartilhamento de informações e dados referentes à Consolidação da Divisão Político-Administrativa do Município de Porto Velho, da Reconfiguração Territorial Urbana do Distrito-Sede e da Delimitação dos Perímetros Urbanos e Bairros das Vilas dos Distritos.

Art. 2º A ETM-RT será composta pelos seguintes servidores públicos municipais, relacionados no quadro abaixo, indicados pelos respectivos órgãos e unidades administrativas, conforme a natureza das matérias a serem analisadas:

Unidade Setorial Nome Vínculo Matrícula Unidade de Lotação Expediente de Indicação
Larissa Ananda Paiva Maciel Coordenação 10078269 Secretária Executiva de Planejamento(SEPLAN)
Fabiana de Oliveira Coordenação 1003087 Departamento de Implementação do Plano Diretor(DIPLAD)
Camila Fávero Loss Coordenação 186016 Divisão de Planos e Programas Estratégicos(DAPE)
Shahira Delia Carrafa Reyes Ortiz Coordenação 10081821 Divisão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor(DMAP)
Jefferson Ryan Ferreira da Silva de Sena Membro 199845 DIPLAD
Luciana Herminia Domiciano Membro 10078703 DIPLAD Memorando 20 (1525069)
SEMEC Nathalia Cazella Claudino Membro 10081855 DIPLAD
Maria Eduarda Mendes Membro 10081697 Departamento de Pesquisa, Estatística e Indicadores(DPEI)
Marvin Nogueira Batista Farias Membro 10081556 Departamento de Geoprocessamento(DGEO)
Davi Ariel Barros das Neves Membro 10081593 DGEO
Eduardo Hauck Antunes Membro 10081564 DGEO
Nílson Barros de Souza Membro 269755 Divisão de Cadastro Imobiliário (DCIM) –
Departamento de Cadastros Fiscais(DCF)
Despacho 318 (1444235)
EMDUR Catiele Almeida Mendes Membro 307 Gerência de Limpeza Pública Urbana(GLPU) Ofício 1083 (1451355)
PGM Luiz Duarte Freitas Junior Membro 105842 Procuradoria Geral do Município(PGM) Ofício 2269 (1515878)
SEINFRA Danirron Ribeiro Araújo Membro 258013 Departamento de Obras Civis(DOC) Ofíi 60971512324
Marcelo Alt Dotti Membro 10079643 Assessoria Técnica(ASTEC) co ()

www.diariomunicipal.com.br/arom 261