Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 262

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

SEMA Brenda Li Pereira
Membro
75821
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(SEMA)
Ofício 2106 (1486340)
Israel Brasil Ribeiro Membro 1006811 Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental(DFIS)
SEMAGRIC Alcimar Rodrigues da Silva Membro 50542 Departamento de Projetos de Engenharia, Contratos e Convênios(DPC) Ofício 2126 SEMAGRIC (1503966)
Carlos Alexandre Souza Membro 304262 Departamento de Gestão e Políticas Fundiárias(DGPF)
Damaris Laddaga Dias Galvão Membro 25925 Departamento de Regularização e Cadastro Fundiário(DRCF)
SEMDEC Ellen Cristiane Souza da Costa Membro 10080328 Assessoria Técnica(ASTEC) Ofício 3066 (1466841)
Fernanda Rocha Pinheiro Rodrigues Membro 7105 Departamento de Gestão Urbana(DGU)
José Liberato dos Santos Neto Membro 305294 DGU
Roberto Kleber Cordeiro Saldanha Júnior Membro 61590 DGPF
SEMTRAN Ádara Shaiane Coelho do Nascimento Membro 1005481 Divisão de Sinalização e Regulamentação de Trânsito(DSRT) Ofíi 2060 (1465207)
Juliano Von Rondon de Andrade Membro 107202 Departamento de Trânsito(DETRANS) co
SMD Matheus Felipe Marchenisi Coutinho Membro 10081028 Superintendência Municipal de Distrito(SMD) Despacho 35 (1457432)
SMPDC Felipe Freire da Silva Membro 10080303 Divisão de Mitigação e Engenharia Preventiva(DMEP) Ofício 749 (1510434)

§ 1º A composição da ETM-RT observará o caráter interdisciplinar e intersetorial de suas atividades, contemplando, conforme a pertinência temática, as áreas de planejamento, urbanismo, ordenamento territorial, geoprocessamento, informações estatísticas, meio ambiente, infraestrutura, habitação, mobilidade, desenvolvimento econômico e assuntos legislativos, entre outras áreas correlatas.

§ 2º A substituição de qualquer integrante da ETM deverá ser formalizada por ato da autoridade competente, mediante indicação do respectivo órgão ou unidade administrativa.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica Municipal – ETM:

I- promover a articulação técnica e institucional entre os órgãos e unidades envolvidos nas atividades do objeto do ACT;

II- analisar informações, estudos, diagnósticos, indicadores, bases cartográficas e demais elementos técnicos necessários para a implementação do ACT;

III- analisar e sistematizar informações territoriais, socioeconômicas, ambientais, estatísticas e administrativas necessárias ao cumprimento do ACT; IV- contribuir para a integração das informações territoriais, socioeconômicas, ambientais e administrativas produzidas pelos diferentes órgãos municipais;

V- elaborar instruções, relatórios e demais documentos técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

VI- propor o aperfeiçoamento de metodologias, procedimentos e instrumentos técnicos necessários ao processo de reordenamento territorial do Município;

VII- promover reuniões e discussões técnicas intersetoriais para análise de matérias relacionadas às suas competências;

VIII- apoiar e participar dos processos de articulação institucional e de participação social relacionados às atividades previstas no ACT, bem como realizar atividades de campo, quando necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX -acompanhar a execução das ações planejadas, identificando avanços, entraves, necessidades de adequação, e subsidiar a adoção das medidas pertinentes;

X -exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 4º A coordenação da ETM ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) no art. 2º desta Portaria, a quem compete:

I- convocar e coordenar as reuniões da equipe;

II- organizar as pautas e os trabalhos da ETM;

III- promover a articulação entre as unidades integrantes da equipe;

IV- sistematizar e consolidar as contribuições técnicas apresentadas pelos integrantes;

V- acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos nas reuniões; e

VI- representar a ETM perante os órgãos e unidades da Administração Municipal, quando necessário.

Art. 5º A ETM-RT poderá solicitar, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, informações, estudos, dados e documentos aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, bem como a órgãos e entidades públicas de outras esferas de governo.

Art. 6º A participação na ETM será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus integrantes.

Art. 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades da ETM representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, conselhos municipais e demais instituições cuja contribuição técnica seja pertinente às matérias em análise.

Art. 8º A ETM se reunirá ordinariamente conforme calendário definido pela coordenação.

Art. 9º A atuação da ETM não substitui as competências legais e regimentais atribuídas aos órgãos, secretarias, departamentos e demais unidades da Administração Pública Municipal.

Art. 10º Na hipótese de não haver consenso entre os integrantes da ETM-RT, após esgotadas as discussões sobre a matéria, a deliberação final será realizada conjuntamente pela Coordenação da ETM-RT e pelo Secretário-Adjunto da SEMEC.

Art. 11º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Economia – SEMEC.

Art. 12 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ PACÍFICO

Secretário Adjunto Secretaria de Economia - SEMEC

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal Secretaria de Economia - SEMEC

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 899314BB

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