DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
| SEMA | Brenda Li Pereira |
Membro |
75821 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável(SEMA) |
Ofício 2106 (1486340) |
|---|---|---|---|---|---|
| Israel Brasil Ribeiro | Membro | 1006811 | Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental(DFIS) | ||
| SEMAGRIC | Alcimar Rodrigues da Silva | Membro | 50542 | Departamento de Projetos de Engenharia, Contratos e Convênios(DPC) | Ofício 2126 SEMAGRIC (1503966) |
| Carlos Alexandre Souza | Membro | 304262 | Departamento de Gestão e Políticas Fundiárias(DGPF) | ||
| Damaris Laddaga Dias Galvão | Membro | 25925 | Departamento de Regularização e Cadastro Fundiário(DRCF) | ||
| SEMDEC | Ellen Cristiane Souza da Costa | Membro | 10080328 | Assessoria Técnica(ASTEC) | Ofício 3066 (1466841) |
| Fernanda Rocha Pinheiro Rodrigues | Membro | 7105 | Departamento de Gestão Urbana(DGU) | ||
| José Liberato dos Santos Neto | Membro | 305294 | DGU | ||
| Roberto Kleber Cordeiro Saldanha Júnior | Membro | 61590 | DGPF | ||
| SEMTRAN | Ádara Shaiane Coelho do Nascimento | Membro | 1005481 | Divisão de Sinalização e Regulamentação de Trânsito(DSRT) | Ofíi 2060 (1465207) |
| Juliano Von Rondon de Andrade | Membro | 107202 | Departamento de Trânsito(DETRANS) | co | |
| SMD | Matheus Felipe Marchenisi Coutinho | Membro | 10081028 | Superintendência Municipal de Distrito(SMD) | Despacho 35 (1457432) |
| SMPDC | Felipe Freire da Silva | Membro | 10080303 | Divisão de Mitigação e Engenharia Preventiva(DMEP) | Ofício 749 (1510434) |
§ 1º A composição da ETM-RT observará o caráter interdisciplinar e intersetorial de suas atividades, contemplando, conforme a pertinência temática, as áreas de planejamento, urbanismo, ordenamento territorial, geoprocessamento, informações estatísticas, meio ambiente, infraestrutura, habitação, mobilidade, desenvolvimento econômico e assuntos legislativos, entre outras áreas correlatas.
§ 2º A substituição de qualquer integrante da ETM deverá ser formalizada por ato da autoridade competente, mediante indicação do respectivo órgão ou unidade administrativa.
Art. 3º Compete à Equipe Técnica Municipal – ETM:
I- promover a articulação técnica e institucional entre os órgãos e unidades envolvidos nas atividades do objeto do ACT;
II- analisar informações, estudos, diagnósticos, indicadores, bases cartográficas e demais elementos técnicos necessários para a implementação do ACT;
III- analisar e sistematizar informações territoriais, socioeconômicas, ambientais, estatísticas e administrativas necessárias ao cumprimento do ACT; IV- contribuir para a integração das informações territoriais, socioeconômicas, ambientais e administrativas produzidas pelos diferentes órgãos municipais;
V- elaborar instruções, relatórios e demais documentos técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
VI- propor o aperfeiçoamento de metodologias, procedimentos e instrumentos técnicos necessários ao processo de reordenamento territorial do Município;
VII- promover reuniões e discussões técnicas intersetoriais para análise de matérias relacionadas às suas competências;
VIII- apoiar e participar dos processos de articulação institucional e de participação social relacionados às atividades previstas no ACT, bem como realizar atividades de campo, quando necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX -acompanhar a execução das ações planejadas, identificando avanços, entraves, necessidades de adequação, e subsidiar a adoção das medidas pertinentes;
X -exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º A coordenação da ETM ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) no art. 2º desta Portaria, a quem compete:
I- convocar e coordenar as reuniões da equipe;
II- organizar as pautas e os trabalhos da ETM;
III- promover a articulação entre as unidades integrantes da equipe;
IV- sistematizar e consolidar as contribuições técnicas apresentadas pelos integrantes;
V- acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos nas reuniões; e
VI- representar a ETM perante os órgãos e unidades da Administração Municipal, quando necessário.
Art. 5º A ETM-RT poderá solicitar, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, informações, estudos, dados e documentos aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, bem como a órgãos e entidades públicas de outras esferas de governo.
Art. 6º A participação na ETM será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades da ETM representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, conselhos municipais e demais instituições cuja contribuição técnica seja pertinente às matérias em análise.
Art. 8º A ETM se reunirá ordinariamente conforme calendário definido pela coordenação.
Art. 9º A atuação da ETM não substitui as competências legais e regimentais atribuídas aos órgãos, secretarias, departamentos e demais unidades da Administração Pública Municipal.
Art. 10º Na hipótese de não haver consenso entre os integrantes da ETM-RT, após esgotadas as discussões sobre a matéria, a deliberação final será realizada conjuntamente pela Coordenação da ETM-RT e pelo Secretário-Adjunto da SEMEC.
Art. 11º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Economia – SEMEC.
Art. 12 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Adjunto Secretaria de Economia - SEMEC
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal Secretaria de Economia - SEMEC
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 899314BB
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