DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2026
ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 22.270, DE 27/07/2026
| 1. IDENTIFICAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
| Processo Administrativo:004.012936/2026-91 | ||||
| Unidade Orçamentária:Secretaria Municipal de Projeto/Atividade/Operação E |
special:31 | 3; | ||
| Educação 09.01.12.122.131.2.273; 4.4.90. |
52.41; | |||
| 1500002510010000 | ||||
| 2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS(OU SERVIÇOS) | ||||
| ITEM ESPECIFICAÇÃO |
UNI MEDIDA |
. QTDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
| 01 Tablet com tela de, no mínimo, 10,9 polegadas, com painel LCD/TFT ou tecnologia equivalente, resolução mínima WUXGA+ de 2112 x 1320 pixels, taxa de atualização mínima de 90 Hz e recurso ou certificação de redução de emissão de luz azul; corpo com acabamento resistente, preferencialmente em alumínio ou material de qualidade equivalente, peso aproximado de até 530 gramas e espessura reduzida; equipado com processador octa-core de desempenho equivalente ou superior, com frequência de até 2,4 GHz ou superior, memória RAM mínima de 6 GB, armazenamento interno mínimo de 128 GB e suporte à expansão por cartão de memória de até 2 TB; bateria com capacidade mínima de 8.000 mAh, autonomia estimada compatível com uso prolongado, inclusive reprodução de vídeo, e suporte a carregamento rápido via porta USB-C de, no mínimo, 25W; câmera traseira mínima de 8 MP com autofoco, câmera frontal mínima de 5 MP, ambas com gravação de vídeo em resolução Full HD 1080p a 30 fps ou superior; sistema operacional Android 15 ou versão superior, conectividade compatível com rede móvel 5G, Wi-Fi e Bluetooth versão 5.3 ou superior, áudio estéreo com dois alto-falantes e tecnologia de aprimoramento sonoro equivalente, sensores mínimos de acelerômetro, giroscópio, bússola, sensor de luz ambiente e sensor Hall, além de certificação mínima IP42 ou equivalente para proteção contra poeira e respingos leves; o equipamento deverá acompanhar capa de proteção compatível e caneta digital compatível com o equipamento, com, no mínimo, 4.096 níveis de sensibilidade à pressão, ponta aproximada de 0,7 mm em material emborrachado ou equivalente, suporte à inclinação, baixa latência, botão físico lateral multifuncional, funcionamento por tecnologia passiva ou equivalente, sem necessidade de bateria interna, e sistema de fixação magnética ou solução equivalente para acoplamento ao tablet ou à capa. |
UN D |
15 | R$ 4.126,90 | R$ 61.903,50 |
| VALOR TOTAL DA DESPESA | R$ 61.903,50 |
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 13/2026 (SEI nº 1166299), constante do Processo Administrativo nº 004.012936/2026-91, conforme Anexo I deste Termo de Referência.
O ETP demonstrou a necessidade de disponibilizar equipamentos móveis do tipo tablet aos Diretores de Departamento da SEMED, para acesso a sistemas digitais, consulta e registro de informações, acompanhamento de processos administrativos, apoio à tramitação digital, participação em reuniões, análise de documentos, visitas às unidades escolares e execução de rotinas de gestão em ambiente informatizado.
Registra-se que houve tentativa anterior de aquisição de tablets pela SEMED, cujo processo foi anulado em razão de vício de legalidade, sem que a contratação tenha sido concluída, razão pela qual a necessidade permanece atual e sem atendimento efetivo.
4. JUSTIFICATIVA (causas)
A presente contratação direta justifica-se em razão de o procedimento licitatório anteriormente realizado para a contratação do mesmo objeto ter sido declarado fracassado, uma vez que não foram apresentadas propostas válidas aptas a atender às exigências estabelecidas pela Administração.
Apesar do insucesso do certame, permanece a necessidade de contratação, considerando que esta aquisição tem como objetivo e funcionalidade no dia a dia dos profissionais na qual serão destinados, sendo indispensável para atendimentos externos.
Diante disso, a instauração de um novo procedimento licitatório poderia retardar o atendimento da demanda administrativa, sem garantia de obtenção de resultado diverso, especialmente porque as condições e especificações definidas no edital anterior permanecem adequadas às necessidades da Administração.
Assim, propõe-se a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que a licitação foi realizada há menos de 1 (um) ano e não resultou em proposta válida, mantendo-se integralmente as condições estabelecidas no edital originário.
Ressalta-se que a escolha da futura contratada deverá observar o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação exigidos, bem como a demonstração da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, garantindo-se a economicidade, a vantajosidade e a preservação do interesse público.
5. FORNECEDOR
Razão Social: C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 56.939.991/0001-27 Endereço: Rua Elias GOrayeb, 2332 - Liberdade
O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por dispensa de licitação.
Porto Velho/RO, 08 de Setembro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 69239BD2
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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