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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 263

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2026

ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 22.270, DE 27/07/2026

1. IDENTIFICAÇÃO
Processo Administrativo:004.012936/2026-91
Unidade Orçamentária:Secretaria Municipal de
Projeto/Atividade/Operação E
special:31 3;
Educação
09.01.12.122.131.2.273; 4.4.90.
52.41;
1500002510010000
2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS(OU SERVIÇOS)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNI

MEDIDA
.
QTDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Tablet com tela de, no mínimo, 10,9 polegadas, com painel LCD/TFT ou tecnologia equivalente, resolução
mínima WUXGA+ de 2112 x 1320 pixels, taxa de atualização mínima de 90 Hz e recurso ou certificação de
redução de emissão de luz azul; corpo com acabamento resistente, preferencialmente em alumínio ou material
de qualidade equivalente, peso aproximado de até 530 gramas e espessura reduzida; equipado com processador
octa-core de desempenho equivalente ou superior, com frequência de até 2,4 GHz ou superior, memória RAM
mínima de 6 GB, armazenamento interno mínimo de 128 GB e suporte à expansão por cartão de memória de até
2 TB; bateria com capacidade mínima de 8.000 mAh, autonomia estimada compatível com uso prolongado,
inclusive reprodução de vídeo, e suporte a carregamento rápido via porta USB-C de, no mínimo, 25W; câmera
traseira mínima de 8 MP com autofoco, câmera frontal mínima de 5 MP, ambas com gravação de vídeo em
resolução Full HD 1080p a 30 fps ou superior; sistema operacional Android 15 ou versão superior,
conectividade compatível com rede móvel 5G, Wi-Fi e Bluetooth versão 5.3 ou superior, áudio estéreo com
dois alto-falantes e tecnologia de aprimoramento sonoro equivalente, sensores mínimos de acelerômetro,
giroscópio, bússola, sensor de luz ambiente e sensor Hall, além de certificação mínima IP42 ou equivalente para
proteção contra poeira e respingos leves; o equipamento deverá acompanhar capa de proteção compatível e
caneta digital compatível com o equipamento, com, no mínimo, 4.096 níveis de sensibilidade à pressão, ponta
aproximada de 0,7 mm em material emborrachado ou equivalente, suporte à inclinação, baixa latência, botão
físico lateral multifuncional, funcionamento por tecnologia passiva ou equivalente, sem necessidade de bateria
interna, e sistema de fixação magnética ou solução equivalente para acoplamento ao tablet ou à capa.

















UN D
15 R$ 4.126,90 R$ 61.903,50
VALOR TOTAL DA DESPESA R$ 61.903,50

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 13/2026 (SEI nº 1166299), constante do Processo Administrativo nº 004.012936/2026-91, conforme Anexo I deste Termo de Referência.

O ETP demonstrou a necessidade de disponibilizar equipamentos móveis do tipo tablet aos Diretores de Departamento da SEMED, para acesso a sistemas digitais, consulta e registro de informações, acompanhamento de processos administrativos, apoio à tramitação digital, participação em reuniões, análise de documentos, visitas às unidades escolares e execução de rotinas de gestão em ambiente informatizado.

Registra-se que houve tentativa anterior de aquisição de tablets pela SEMED, cujo processo foi anulado em razão de vício de legalidade, sem que a contratação tenha sido concluída, razão pela qual a necessidade permanece atual e sem atendimento efetivo.

4. JUSTIFICATIVA (causas)

A presente contratação direta justifica-se em razão de o procedimento licitatório anteriormente realizado para a contratação do mesmo objeto ter sido declarado fracassado, uma vez que não foram apresentadas propostas válidas aptas a atender às exigências estabelecidas pela Administração.

Apesar do insucesso do certame, permanece a necessidade de contratação, considerando que esta aquisição tem como objetivo e funcionalidade no dia a dia dos profissionais na qual serão destinados, sendo indispensável para atendimentos externos.

Diante disso, a instauração de um novo procedimento licitatório poderia retardar o atendimento da demanda administrativa, sem garantia de obtenção de resultado diverso, especialmente porque as condições e especificações definidas no edital anterior permanecem adequadas às necessidades da Administração.

Assim, propõe-se a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que a licitação foi realizada há menos de 1 (um) ano e não resultou em proposta válida, mantendo-se integralmente as condições estabelecidas no edital originário.

Ressalta-se que a escolha da futura contratada deverá observar o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação exigidos, bem como a demonstração da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, garantindo-se a economicidade, a vantajosidade e a preservação do interesse público.

5. FORNECEDOR

Razão Social: C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 56.939.991/0001-27 Endereço: Rua Elias GOrayeb, 2332 - Liberdade

O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por dispensa de licitação.

Porto Velho/RO, 08 de Setembro de 2026.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 69239BD2

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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