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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 1

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS

Diretoria da FAMURS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027

Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE

Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON

Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL

Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT

Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO

Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU

Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL

Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO - AGESAN

EDITAIS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CSR Nº 16/2026

Aprova o Regulamento Geral dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados diretamente pelos Municípios Regulados pela AGESAN-RS.

O CONSELHO SUPERIOR DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pela Resolução AGE n° 005, de 2019, aprova e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.445, de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e determina que a prestação dos serviços observe, entre outros, os princípios da universalização do acesso, da efetiva prestação, da integralidade, da segurança, da qualidade, da regularidade, da continuidade, da eficiência, da sustentabilidade econômico-financeira e da transparência das ações;

CONSIDERANDO que a Resolução ANA nº 230, de 18 de dezembro de 2024, aprovou a Norma de Referência ANA nº 11/2024,

que estabelece as condições gerais para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive nos casos de prestação direta por órgão ou entidade do titular;

CONSIDERANDO os documentos do Processo Administrativo nº 2.711/2026 CONSIDERANDO a aprovação da matéria pelo Conselho Superior de Regulação. RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único, o Regulamento Geral dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados diretamente pelos Municípios. Art. 2º O prestador deverá divulgar o Regulamento no sítio eletrônico próprio ou, na ausência de página própria, no sítio oficial do Município, no posto de atendimento e em outros meios acessíveis à população.

Art. 3º. Esta Resolução em 1º de janeiro de 2027 após sua publicação.

Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.

DR. FERNANDO JORGE CORRÊA MAGALHÃES FILHO Conselheiro Presidente

ME. VAGNER GERHARDT MÂNCIO Diretor de Normatização

DR. MARLON DO NASCIMENTO BARBOSA Assessor Jurídico

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Regulamento estabelece as condições gerais da prestação direta dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, os direitos e deveres dos usuários e do prestador e as regras de relacionamento com a entidade reguladora.

Art. 2º. Os serviços serão prestados com observância da universalização, continuidade, regularidade, segurança, eficiência, modicidade, transparência, controle social, sustentabilidade econômico-financeira, proteção ambiental e uso racional da água.

Art. 3º. O Regulamento aplica-se ao prestador direto municipal e a todos os usuários, efetivos ou potenciais, situados na sua área de abrangência, sem prejuízo da legislação federal, estadual e municipal e dos atos da entidade reguladora.

Art. 4º. Para os fins deste Regulamento, considera-se:

– ação de abastecimento de água ou esgotamento sanitário: ação executada por solução própria do usuário, sem dependência de prestador de serviço público;

– área de abrangência: território em que o prestador tem o dever de disponibilizar os serviços, conforme lei, plano ou instrumento equivalente;

– cadastro técnico: registro simplificado ou completo das redes, unidades e equipamentos integrantes dos sistemas, preferencialmente georreferenciado;

– caixa de inspeção da ligação: dispositivo situado entre o ramal predial de esgoto e a instalação predial, que caracteriza o limite de responsabilidade do prestador;

– cavalete ou padrão de ligação: conjunto de tubulações e conexões destinado a abrigar o hidrômetro e caracterizar o limite de responsabilidade do prestador;

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