DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
Art. 73. A partir de demanda do Corpo de Bombeiros, caberá ao prestador projetar, instalar, substituir e manter hidrantes públicos, observadas a capacidade do sistema e as normas técnicas. Parágrafo único. O prestador e o Corpo de Bombeiros estabelecerão cronograma de implantação e manutenção, com prioridade para as situações de maior risco.
Art. 74. O uso de hidrante é privativo do prestador, do Corpo de Bombeiros ou de autoridade autorizada, devendo o volume utilizado, medido ou estimado, o local e o motivo serem comunicados ao prestador.
Art. 75. O prestador responderá por danos diretos comprovadamente causados por sua ação ou omissão, apurados em processo simples, sem prejuízo do direito de defesa e da legislação aplicável.
Art. 76. O pedido de ressarcimento indicará fato, data, dano e elementos disponíveis. O prestador poderá realizar vistoria e decidir no prazo do Anexo I.
Art. 77. O prestador promoverá campanhas educativas periódicas sobre uso racional da água, uso adequado das instalações sanitárias, ligação às redes públicas e direitos e deveres dos usuários. CAPÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 78. Os casos omissos serão decididos conforme a estrutura decisória da AGESAN-RS, bem como respectivos procedimentos, com fundamento na legislação aplicável e nas Normas de Referência da ANA.
Art. 79. A AGESAN-RS poderá expedir orientações e atos complementares necessários à execução deste Regulamento, sem restringir direitos dos usuários ou criar cobranças sem fundamento normativo.
ANEXO I
PRAZOS-BASE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Vistoria para ligação: até 5 dias úteis, ou 10 dias úteis em área rural ou de difícil acesso.
Ligação de água ou esgoto com rede disponível: até 10 dias úteis após o cumprimento das exigências, ou 20 dias úteis em área rural. Reparo de vazamento com risco ou desabastecimento: atendimento inicial em até 24 horas.
Extravasamento de esgoto: atendimento inicial em até 24 horas, com prioridade para risco sanitário.
Religação normal: até 48 horas após a regularização. Religação de urgência, quando ofertada: até 12 horas.
Aferição de hidrômetro: até 10 dias úteis, ou 20 dias úteis quando depender de laboratório externo.
Revisão de fatura: até 10 dias úteis, prorrogável uma vez mediante justificativa.
Resposta a solicitação ou reclamação: até 10 dias úteis, prorrogável uma vez mediante justificativa.
Recurso ou Procedimento de Ouvidoria: até 20 dias úteis. Pedido de ressarcimento: até 30 dias.
Recomposição provisória: até 2 dias úteis após o reparo, quando necessária.
Recomposição definitiva: até 15 dias úteis, prorrogável para 30 dias por clima, cura de material ou contratação, mantida a sinalização. Observação 1: serviços cuja natureza não permita prazo prévio serão acordados com o interessado no momento da solicitação. Observação 2: o prestador poderá propor revisão dos prazos à entidade reguladora mediante dados operacionais.
RESOLUÇÃO CSR N° 17/2026
Dispõe sobre a instituição de tarifa transitória para a prestação dos serviços de abastecimento de água na área rural do Município de Nova Hartz, no âmbito da Autarquia Águas da Nascente.
O CONSELHO SUPERIOR DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL (AGESAN-RS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pela Resolução n° 005/2019, aprova e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, caput da Lei Federal n° 11.445, de 2007, segundo o qual compete ao ente regulador editar normas sobre dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, IV da Lei Federal nº 11.445, de 2007, segundo o qual compete à entidade reguladora dispor sobre regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n° 1636/2026 – AGESAN-RS,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior de Regulação. RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, em caráter transitório, a tarifa aplicável à prestação dos serviços de abastecimento de água na área rural do Município de Nova Hartz, sob responsabilidade da Autarquia Águas da Nascente.
Art. 2º. A estrutura tarifária da área rural será composta por categoria única residencial rural.
Art. 3º. A tarifa da categoria residencial rural será composta pelos seguintes valores:
– serviço básico: R$ 19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos); – valor do metro cúbico (m³): R$ 4,14 (quatro reais e quatorze centavos).
Art. 4º. A apuração da fatura observará:
-
cobrança do serviço básico pela disponibilidade do serviço;
-
cobrança do consumo com base no valor do m³;
– utilização de medição por hidrômetro.
Art. 5º. A tarifa instituída possui natureza transitória, sendo adotada em razão da ausência de dados consolidados da operação rural.
Art. 6º. A Autarquia deverá apresentar à AGESAN-RS, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses:
-
estrutura de custos da área rural;
-
dados de consumo e faturamento;
-
investimentos realizados;
-
indicadores operacionais.
Art. 7º. A Autarquia Águas da Nascente deverá garantir ampla publicidade e transparência da estrutura tarifária aplicada, assegurando que as tarifas estejam permanentemente disponíveis:
– na central de atendimento aos usuários;
– na sede da Prefeitura Municipal;
– no sítio eletrônico oficial da Autarquia;
Observação 3: em área rural, calamidade, força maior, autorização externa ou impedimento alheio ao controle do prestador, o prazo poderá ser ampliado pelo tempo necessário, mediante registro e comunicação ao usuário.
Publicado por: Vagner Gerhardt Mâncio Código Identificador: 45CA8BE7
Parágrafo único. A aplicação da tarifa prevista nesta Resolução somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da sua divulgação aos usuários, nos termos deste artigo. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2026.
DR. FERNANDO J. C. MAGALHÃES FILHO Conselheiro Presidente
EDITAIS RESOLUÇÃO
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