DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE DO RS
ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 355/2026 - PROCESSO DE DISPENSA Nº 008/2026 – PROCESSO Nº 029/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 355/2026 - Processo de Dispensa nº 008/2026 – Processo nº 029/2026
CONTRATANTE : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA
REGIÃO NORDESTE – CIRENOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Fiorentino Bacchi, n° 932, na cidade de SANANDUVA/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.344.304/0001-43, neste ato representado pelo seu Presidente , MARCIO CAPRINI, brasileiro, Prefeito Municipal de Cacique Doble/RS, residente na Rua Getúlio Guimaraes nº 193 - Centro em Cacique Doble/RS, inscrito no RG 6085038385 e CPF nº 006.512.080-92 , doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: SANDRO DE OLIVEIRA TORMAN (Torman
Artefatos de Ferro e Inox) , empresário individual, inscrito no CNPJ sob nº 07.701.942/0001-46, com sede na Rodovia RS 240, nº 5337, Centro, no Município de Portão/RS, CEP 93.180-000, neste ato representado por Sandro de Oliveira Torman, inscrito no CPF sob nº 813.103.900-53, doravante denominado CONTRATADO.
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADO com amparo com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e no PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026, firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de materiais e componentes, com os serviços necessários à manutenção e reparo de equipamento da usina de asfalto pertencente ao CIRENOR – Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste, instalada na Rua Gentília Picolotto, nº 295, Distrito Industrial, no Município de Sananduva/RS, visando assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos, a continuidade das atividades operacionais da unidade de produção de massa asfáltica e o atendimento das demandas dos municípios consorciados.
1.2. A contratação compreende:
| Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|
| 01 | CONJUNTO DE 11 CHAPAS PARA ELEVADOR USINA MARINI 80 TON/H |
01 conjunto | R$ 17.105,00 | R$ 17.105,00 |
| 02 | MANUTENÇÃO/REPARO CAIXA REDUTORA EIXO VAZADO, REDUÇÃO DE 60 PARA 25, KIT REPARO |
01 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
| VALOR GLOBAL | R$ 29.105,00 |
1.3. O valor global do presente Contrato é de R$ 29.105,00 (vinte e nove mil, cento e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento será realizado pelo CIRENOR – Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde que constatado o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) executar integralmente o objeto no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, compreendendo o fornecimento e a entrega dos materiais e componentes, bem como a execução e conclusão dos serviços de manutenção e reparo abrangidos pela contratação;
b) realizar a entrega dos materiais e cumprir as obrigações que devam ocorrer nas dependências do CIRENOR na usina de asfalto situada na Rua Gentília Picolotto, nº 295, Distrito Industrial, Sananduva/RS, em dias úteis, no horário das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h00, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, carga ou descarga para o CIRENOR;
c) fornecer materiais novos, de primeiro uso e sem sinais de desgaste, uso anterior ou avarias, atendendo integralmente às dimensões, características e demais especificações estabelecidas e apresentando compatibilidade com os equipamentos da usina de asfalto do CIRENOR aos quais se destinam;
d) assegurar que os materiais apresentem qualidade, resistência e durabilidade compatíveis com sua finalidade e com as condições de utilização na usina de asfalto;
e) responsabilizar-se pelo adequado acondicionamento e transporte dos materiais, adotando as providências necessárias para evitar danos, deformações ou avarias durante o transporte, carga, descarga e entrega;
f) substituir os materiais que apresentarem defeito, vício, avaria, divergência de dimensão, incompatibilidade com o equipamento ou qualquer desconformidade com as especificações da contratação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da notificação do CIRENOR, sem qualquer ônus adicional;
g) responder pela qualidade e adequação dos materiais fornecidos e pelos vícios ou defeitos identificados, observados os prazos de garantia eventualmente estabelecidos pelo fabricante ou fornecedor e aqueles previstos na legislação aplicável, não sendo exigido prazo contratual específico de garantia além daqueles aplicáveis ao fornecimento;
h) executar integralmente a manutenção e o reparo da caixa redutora abrangidos pelo objeto, realizando os reparos e adequações previstos nas especificações e na proposta apresentada, entregando o equipamento em condições adequadas de funcionamento e utilização; i) corrigir, sem qualquer custo adicional para o CIRENOR, eventuais falhas diretamente relacionadas aos serviços de manutenção e reparo executados que sejam imputáveis ao CONTRATADO;
j) comunicar imediatamente ao CIRENOR qualquer circunstância técnica que possa impedir ou comprometer o correto fornecimento dos materiais ou a execução dos serviços e, caso seja identificada necessidade de alteração das características, especificações ou da intervenção inicialmente prevista, submetê-la previamente à apreciação do CONTRATANTE, não podendo promover, por iniciativa própria, alteração do objeto ou gerar qualquer despesa adicional para o CIRENOR;
k) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Gestor/Fiscal e adotar as providências necessárias à correção das desconformidades identificadas durante a execução;
l) responsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos ou demais bens do CIRENOR decorrentes diretamente de falha, inadequação ou erro na execução das obrigações que lhe sejam imputáveis;
m) observar as normas técnicas, ambientais, de saúde e de segurança aplicáveis às atividades executadas;
n) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto;
o) manter, durante a execução contratual, as condições necessárias ao regular cumprimento das obrigações assumidas;
p) apresentar, quando solicitado pela fiscalização, catálogo, ficha técnica ou documento equivalente relativo aos materiais e componentes fornecidos;
q) permitir e colaborar com o acompanhamento e a fiscalização exercidos pelo CIRENOR, prestando as informações necessárias à verificação da execução;
r) cumprir as determinações regularmente expedidas pelo Gestor/Fiscal relacionadas ao objeto contratado;
s) responsabilizar-se pelos atos de seus empregados, prepostos ou demais pessoas utilizadas na execução das obrigações sob sua responsabilidade;
t) adotar as providências necessárias para evitar danos aos equipamentos, instalações e demais bens do CIRENOR durante a execução dos serviços;
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