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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 15

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

09.000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, VIAÇÃO E TRÂNSITO R$ 100.000,00

1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00

14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.001.12.122.14.2047-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 12.000,00

1.500.1001.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento 12.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$ 78.000,00

2.600.0000.0000 (SF) - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS do Gov. Fed. - Bloco de Manutenção das 78.000,00

14.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 14.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

14.001.12.361.14.2050-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 12.000,00

1.500.1001.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento 12.000,00

09.001 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS, VIAÇÃO E TRANS.

09.000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, VIAÇÃO E TRÂNSITO

09.001.26.782.9.2025-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.000,00

1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 100.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO (A) MUNICIPAL, 4 de Setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária Municipal de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 13F5CD58

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 125/2026

Transferência de recursos orçamentários, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO (A) MUNICIPAL DE CAPÃO DO LEÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de CAPÃO DO LEÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 2476/2025, de 14 de Novembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00, para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO

07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO

07.001.13.392.7.2012-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 60.000,00

1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECONÔMICO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL E ECONÔMICO

08.001.20.606.8.2016-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 60.000,00 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO (A) MUNICIPAL, 9 de Setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária Municipal de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 19660DB6

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 2507/2026

Dispõe sobre a redução e suplementação de dotação orçamentária no Poder Legislativo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam suplementados créditos na Lei Orçamentária Anual dezembro de 2025 no seguinte modo: - Lei nº 2.476 de 12 de

Órgão: Câmara Municipal de Vereadores
3 – 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
401.426,00
14 – 3.1.90.46.00.00.00 Auxilio Alimentação 126.000,00
Sub-total 527.426,00

Art. 2º Ficam reduzidos créditos na Lei Orçamentária Anual – Lei nº 2.476 de 12 dezembro de 2025 no seguinte modo:

Órgão: Prefeitura Municipal de Capão do Leão

411 – 9.9.99.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência 527.426,00

TOTAL 527.426,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, 9 de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

Secretária Municipal de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: CF9556F9

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