DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
encaminhando-os ao fiscal designado pela Brigada Militar; c) Manter à disposição do Município de Alvorada e da Brigada Militar, pelo prazo legal, todos os documentos originais relacionados à execução do presente Termo, para fins de fiscalização, auditoria ou controle interno e externo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO d) Restituir ao erário municipal os valores eventualmente não aplicados, aplicados em finalidade diversa ou cuja despesa não seja devidamente comprovada, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 2.3 Obrigações da Brigada Militar: a) Intensificar as ações de policiamento ostensivo nos eventos realizados no Município de Alvorada durante a vigência deste Termo; b) Promover a integração institucional entre o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Alvorada/RS e o MOCOVI – Alvorada/RS, visando à efetiva segurança dos eventos; c) Empregar os bens e recursos disponibilizados por meio deste Termo no fortalecimento da capacidade operacional do 24º Batalhão de Polícia Militar, inclusive para manutenção corretiva de viaturas, visando à ampliação da frota ativa e à melhoria do atendimento à população. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência exclusiva de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se automaticamente ao final desse prazo, salvo prorrogação formal mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 O valor total do repasse previsto neste Termo é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4.2 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta de dotação orçamentária própria, oriunda de Crédito Especial autorizado pela Lei Municipal nº 4.240, de 06 de março de 2026, classificada sob a seguinte rubrica: Órgão: 14 – Secretaria Municipal Geral de Governo Unidade Orçamentária: 011 – Fundos e Demais Órgãos Conveniados Função: 0006 – Segurança Pública Subfunção: 0181 – Policiamento Programa de Governo: 0127 – Segurança Pública Ação: 2.684 – Ações de Segurança Pública em Eventos Municipais Elemento de Despesa: 3.3.3.50.41 – Contribuições (4599/15000001) CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O presente Termo não gera vínculo empregatício, nem constitui consórcio, associação ou sociedade entre os partícipes. 6.2 Qualquer alteração deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, devidamente assinado por todas as partes. 6.3 A eficácia do presente Termo fica condicionada à publicação de extrato no Diário Oficial do Município de Alvorada, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O MOCOVI – Alvorada/RS obriga-se a prestar contas da execução financeira e material do presente Termo, na forma, prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ficando sujeito à fiscalização do Município de Alvorada, da Brigada Militar e dos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação aplicável. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Cooperação em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Alvorada, 12 de agosto de 2026.
Publicado por: Luana Angelica da Rosa Nunes Código Identificador: 71090B38
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ
LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA LEILÃO 03-2026
EDITAL DE LEILÃO N° 03/2026 O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ , representado pelo Prefeito Municipal, IAGO DOS SANTOS KIELERMANN , TORNA PÚBLICO que realizará
LEILÃO ON-LINE de bens inservíveis, a ser realizado no dia 05/10/2026 , às 10hs, através do site www.cargneluttileiloes.com.br. O Edital encontra-se disponível no site www.arambare.rs.gov.br e www.cargneluttileiloes.com.br Informações pelo telefone (51) 933805776, (Setor de Transito) no horário das 08h às 14h bem como, com o Leiloeiro 55 3332-3684 e 55 98129-3245.
Arambaré/RS, 09 de setembro de 2026.
IAGO DOS SANTOS KIELERMANN
(Prefeito)
Publicado por: Cleber Barbosa Claro Código Identificador: FC376DD3
LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO 59-2026
PROCESSO Nº 347/2026 – EXTRATO DO CONTRATO N° 59/2026 Inexigibilidade Nº 82/2026. Contratante: MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, CNPJ 90.152.950/0001-24. Contratada: VERAUTO AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ 89.791.800/0004-24. Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ATRAVÉS DE UMA EMENDA PARLAMENTAR, DO REGISTRO DE PREÇO 07/2026, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CENTRO SUL, MEMORANDO 1206/20263, SECRETARIA DE SAÚDE.. Valor: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
Rubrica Orçamentária:6484. Data da Assinatura: 02 de setembro de 2026. Data da Ordem de Serviços: 02 de setembro de 2026. Vigência do contrato até: 02 de novembro de 2026.
IAGO DOS SANTOS KIELERMANN (Prefeito).
Publicado por: Silvana da Silva Silva Código Identificador: 8452D78A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 280/2026
Exonera, a pedido do servidor, ALEXANDRE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Escriturário.
OSEAS GARCIA , Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o § 2º do Art. 15, da Lei Municipal Nº 901, de 9 de setembro de 2010, que Consolida a Legislação que Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1º. EXONERAR , a pedido do servidor ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matrícula nº 184, ocupante do cargo de Escriturário, com carga horária semanal de 44 horas, admitido em 1º/03/1999, a contar de 11/09/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, Aos 10 Dias do Mês de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
OSEAS GARCIA Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 65