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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 135

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 13/09/2027, com base no art. 2°, inciso VI da Lei Municipal nº 5569/2015, necessidade de provimento temporário de servidor do quadro permanente, para cargo de provimento efetivo que haja vaga disponível, e a nomeação em caráter definitiva tenha algum impedimento legal para efetivação, sendo a convocação autorizada no processo nº 27512/2026.

PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício do contratado iniciará em 14/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.

CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 180/2025, homologado pelo Edital nº 288/2025, tendo o Contratado logrado o 18º lugar na lista de classificação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 09 de setembro de 2026.

Contratante

Contratado (a)

Secretário de Saúde

Publicado por: Marina Rosa Nunes Código Identificador: 61755AF2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL EDITAL Nº 499/2026

PRORROGA O PRAZO DO EDITAL N°227/2026 QUE DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO AO RECADASTRAMENTO ANUAL EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 89, DE 23 DE MAIO DE 2023.

ROMILDO BOLZAN JUNIOR , Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em virtude ao disposto no item 2.7 do Edital nº 227/2026, bem como o artigo 3º do decreto 89/2023, PRORROGA O PRAZO PARA OS SERVIDORES QUE NÃO REALIZARAM O RECADASTRAMENTO OU TIVERAM SEU RECADASTRAMENTO INDEFERIDO ficando estipulado o prazo a contar de 14/09/2026 a 28/09/2026, para regularização, tendo a notificação disparada pelo sistema Atende.Net encaminhada via e- mail após a realização do mesmo, com status DEFERIDO ou INDEFERIDO para correção.

Salientamos que, após a realização, caso não receba a notificação via e-mail, entre em contato com o Departamento Pessoal para verificar se o seu recadastramento foi deferido.

Findado o prazo estipulado, conforme previsão no §1º e no §2º do art.3º do decreto nº089/2023 será encaminhada a relação dos servidores para suspensão do pagamento até a regularização do recadastramento, e, abertura de processo administrativo para apurar as responsabilidades de quem deu causa ao descumprimento do recadastramento anual.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, 11 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

REGISTRE - SE E PUBLIQUE – SE

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração

Publicado por: Cristiele Maiara Dos Santos Sedrez Código Identificador: A742AF59

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2025. Contratada: MAGNA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA LTDA. Do objeto: prorrogação de vigência de contrato por 12 meses de prestação de serviços de locação de equipamentos. FUND. LEGAL: Art. 107 da Lei Federal n.º 14.133 e alterações posteriores, e disposições no Memorando Eletrônico n.º 5.236/2026.

REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Mattos Andrade di Luca Código Identificador: 239DEEB3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2024. Contratada: ECOAMBI ENGENHARIA AMBIENTAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Do objeto: prorrogação de vigência de contrato por 12 meses de prestação de serviços na área ambiental para realização de pareceres e visitas técnicas. FUND. LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, atendendo o que consta no Memorando Administrativo Eletrônico n.º 5.244/2025.

EDITAL N° 499/2026

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