DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
Publicado por: Graciela Silva da Silveira Código Identificador: C2B34118
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA CONTRATO
CONTRATO: Contrato de Prestação de Serviços nº. 138/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 065/2026. CONTRATADO: Conjunto Musical os Tiranos LTDA, CNPJ n.º 93.484.384/0001-46
OBJETO: Contratação da empresa Conjunto Musical os Tiranos LTDA, para produção e apresentação do Conjunto Musical Os Tiranos no Domingo Cultural VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado
Publicado por: Luiza da Silva Vargas Código Identificador: 4877EFE7
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SÚMULA DE 4.º ADITIVO AO CONTRATO N.º 250/2022
Súmula QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 250/2022. Modalidade: Dispensa de Licitação n.º 055/2022. CONTRATO : Contrato de Lotação n.º 250/2022. CONTRATADA: PAULO ELAERTE RODRIGUES, CPF n.º 218.388.870-91. OBJETO: Locação de imóvel para sediar o Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE. ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Altera-se a cláusula segunda do contrato original, para prorrogação do mesmo, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 21 de setembro de 2026, em conformidade com o memorando nº 1489/2026- SEMED de 02/09/2026 e termo de pedido de compra nº 2026/3262, de 02/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - Altera-se a cláusula terceira do contrato original, sendo aditivado o valor total de R$ 52.308,12 (Cinquenta e dois mil, trezentos e oito reais e doze centavos), sendo o valor mensal de R$ 4.359,01 (Quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e um centavo) referente a renovação descrita na cláusula primeira, REAJUSTADO pela alíquota de 4,44% através do índice IPCA-IBGE, conforme exposto no memorando nº 157/2026 – DEF de 01/09/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - Altera-se a cláusula quarta do contrato original para incluir a seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 2026/571 - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha. PROGRAMA DE TRABALHO: 05.01.12.367.0002.2046 – Manutenção/qualificação do Centro de Atendimento Educacional. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROSPESSOA FÍSICA. FONTE DE RECURSO: 1500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos. RUBRICA ITEM: 3.3.90.36.15.00.00.00 – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DOTAÇÃO 2027 – Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.
Publicado por: Carlos Henrique Silero Braga Código Identificador: 77136BE6
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURSIMO E ESPORTES EDITAL 15/2026 - CUIDADOR SOCIAL - 40H / PROFESSOR ÁREA 2 - GEOGRAFIA - 20H
EDITAL 15/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal n.° 328, de 20 de outubro de 2025, conforme Memorando
n.° 1247/2026, da Secretaria Municipal da Educação (SEMED), para os seguintes cargos:
CUIDADOR SOCIAL - 40H PROFESSOR ÁREA 2 - GEOGRAFIA - 20H
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por seis servidores, designados através das Portarias n.° 167/2025, n.° 351/2025, n.° 1.048/2025, n.º 1.195/2025, n.° 1.680/2025 e n.° 2.815/2025.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ―caput‖, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais localizado no saguão principal da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS.
1.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura Municipal.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, salvo o período de compensação da taxa da inscrição e item 12.1 deste Edital, que ocorrerá em dias corridos.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado em Lei Municipal, para atuar conforme demanda da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha e se regerá pelo Regime Jurídico Único e plano de carreira correspondente.
2. DA VAGA E CARGO
| N.° DE VAGAS |
DENOMINAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO | REQUISITOS CONTRATAÇ |
ÃO | P | ARA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| *CR | CUIDADOR SOCIAL |
40h | R$ 2.367,20 | Magistério ou Pedagogia (sé educação infanti |
Lice ries l). |
nciatura iniciais |
em ou |
| *CR | PROFESSOR ÁREA 2 - GEOGRAFIA |
20h | R$ 2.565,32 | Curso Superio Plena ou correspondente conhecimento currículo, com f nos termos legai |
r, de outra a espe ormaçã s. |
Licenci gradu área cífica o pedag |
atura ação de do ógica |
*CR - Cadastro Reserva.
2.1 Para a contratação do cargo deste edital será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2 O vencimento, quando abaixo do salário mínimo nacional, será complementado, na forma da lei.
3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA.
3.1 A função temporária, para atuar conforme demanda da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, ao qual este edital se refere, corresponde ao exercício da seguinte atividade:
CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR SOCIAL
Atribuições:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação, organização, estímulo e recreação infantil
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que exigem ações maternal, colo, administração de alimentação, troca de fraldas, cuidados especiais com a aprendizagem na locomoção, atenção quanto ao desenvolvimento da linguagem e estímulo afetivo; na fase escolar, os demais cuidados se mantém acrescidos da orientação e acompanhamento da inserção escolar; na adolescência, além das citadas, é acrescida a necessidade de movimentos que favoreçam a constituição da autonomia e do projeto de vida; realizar trabalhos (projetos) educacionais de artes (cultura e lazer); acompanhar crianças e adolescentes a passeios, visitas e festividades sociais e escolares; orientar e auxiliar as crianças e adolescentes no que se refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; ajudar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar, levando-as quando necessário ao atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; realizar o acompanhamento diário (saúde e psicológico) em forma de relatos; levar ao conhecimento do chefe imediato, qualquer incidente ou
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