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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 190

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

“Art. 4º-A. Os recursos previstos nesta Lei e que, em razão de alteração de calendário, cancelamento, não realização ou redução da participação nas ações originalmente previstas, não venham a ser integralmente utilizados, poderão ser remanejados para o apoio à participação de empresas do Município de Três Coroas em outras feiras, eventos ou ações de promoção comercial que apresentem relevante interesse para o desenvolvimento econômico local.

§ 1º O remanejamento de que trata o caput poderá contemplar, especialmente, a participação coletiva de empresas do Município de Três Coroas nas seguintes ações:

I – SC Trade Show, até o limite global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II – BF Show, até o limite global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 2º O auxílio individual para cada empresa participante das ações previstas no § 1º será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado, em qualquer hipótese, o limite global estabelecido para cada ação. § 3º A participação poderá ocorrer de forma coletiva, mediante projeto organizado pelo Sindicato da Indústria de Calçados Componentes para Calçados de Três Coroas – SICTC ou por outra entidade representativa das empresas participantes, observados os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Poder Executivo.

§ 4º O remanejamento previsto neste artigo fica limitado aos recursos efetivamente disponíveis e não utilizados nas ações originalmente previstas nesta Lei, não podendo resultar em aumento do montante global de recursos originalmente autorizado.

§ 5º A concessão do auxílio ficará condicionada à comprovação da efetiva participação na ação comercial e das respectivas despesas, bem como ao atendimento dos demais requisitos previstos nesta Lei e em regulamento.

§ 6º É vedada a utilização do auxílio para ressarcimento de uma mesma despesa por mais de uma fonte de recurso público.‖ Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 4.744, de 11 de dezembro de 2025.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, os critérios, condições, documentos, prazos, procedimentos de habilitação, comprovação das despesas e demais requisitos necessários à execução do disposto nesta Lei.

Art. 4º A execução das despesas decorrentes do remanejamento autorizado por esta Lei fica condicionada à existência de recursos disponíveis e à observância das normas orçamentárias, financeiras e de responsabilidade fiscal aplicáveis.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.744, de 11 de dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 09 de setembro de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA

Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: D07E0621

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4.840 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DÁ DENOMINAÇÃO AO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ÁGUAS BRANCAS.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT , PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER , que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

Art. 1º Fica denominado Ginásio Poliesportivo José Adelar dos Santos o ginásio poliesportivo da Escola Municipal de Ensino Fundamental Águas Brancas, localizado neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Três Coroas, 09 de setembro de 2026.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 25BA219D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 677 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Cancela Gratificação de Difícil Acesso.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, CANCELA Gratificação de Difícil Acesso, de acordo com o art. 34 da Lei Municipal nº 2.224 de 18 de março de 2003 :

CANCELA DIFÍCIL ACESSO

Nº Matrícula Nome Difícil
Acesso
A contar de:
01 1693-4 Lisandra Oliveira da Silva 8% 01/09/2026
02 3200-0 Lisandra Oliveira da Silva 8% 01/09/2026

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 08 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT Prefeito Municipal

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Keli Faccio Cardoso Código Identificador: 1FAA038E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 678 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Concede e Cancela Função Gratificada para Servidor.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE e CANCELA a(s) Função(ões) Gratificada(s) para os/as seguintes servidores: CANCELA:

Matrícula Nome Cargo da Função Gratificada Apartir de
872-9
CONCE
Valéria da Silva Alves
DE:
Diretor de Escola – até 50 alunos – FG-1
01/09/2026
Matrícula Nome Cargo da Função Gratificada Apartir de
1693-4
e 3200-0
Lisandra Oliveira da Silva Diretor de Escola – até 50 alunos – FG-1 01/09/2026

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, em 08 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

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