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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 206

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

m) Comprovante de inscrição (cédula profissional) e regularidade no Conselho Profissional, conforme exigência do cargo;

n) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes//;

o) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processo/certidao/index.php ;

q) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br. Candidatos nascidos fora do Rio Grande do Sul devem entregar as certidões de antecedentes tanto do RS quanto do seu estado de origem;

p) Declaração de bens, conforme modelo anexo;

r) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas municipal, estadual e/ou federal, ou documento equivalente, emitida pela entidade de origem, devidamente assinada pela autoridade competente;

s) Foto em formato 3x4;

t) Comprovante do número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;

u) Declarações disponíveis no Anexo II deste Edital;

v) Ficha de Identificação disponível no Anexo III deste Edital;

x) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando:

I) hemograma com plaquetas;

II) glicemia de jejum; III creatinina;

IV) EQU;

V) VDRL;

VI) VHS; VII) vacinas: tríplice viral (até 49 anos); tétano, hepatite b e Covid 19.

2.1.2 Os cargos que compõe o quadro do magistério municipal estarão sujeitos aos termos da Lei Municipal nº 7.038, de 09 de março de 2022. 2.1.3 Os candidatos que tem ou já tiveram vínculos em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverão solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135. 2.1.4 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.

2.1.5 Os candidatos deverão comparecer na data agendada, acompanhados de todos os documentos originais, inclusive exames laboratoriais, ou seja, devem apresentar os documentos físicos no ato da admissão.

2.1.6 Os exames admissionais, médico e psicológico, ocorrerão na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Rua General Osório, nº 938. Após a realização dos referidos exames, os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, horário de funcionamento das 8:00h às 14:00h, portando os laudos de aptidão médica e psicológica.

2.1.7 O prazo de posse se encerra em 30 de setembro de 2026 , conforme estabelecido no Artigo 18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (Estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 3.775/93 e nº 6.518/17. Os candidatos só serão empossados, na forma da lei, se preencherem os requisitos exigidos para o cargo e apresentarem toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pelotas, 11 de setembro de 2026.

JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA Diretor De Recursos Humanos Em Exercício

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado por: Luciane Maria Medina Avila Código Identificador: 23068274

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DECRETO Nº 40, DE 4 DE MAIO DE 2026.

DECRETO N ~~º~~ 40, DE 4 de maio de 2026.

Abre créditos suplementares no valor de R$ 134.111,26 (cento e trinta e quatro mil, cento e onze reais e vinte e seis centavos).

RÉGIS PAULO FRITZEN , Prefeito Municipal de São Vendelino, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.607, de 28 de novembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1 ~~º.~~ São abertos créditos suplementares no montante de R$ 134.111,26 (cento e trinta e quatro mil, cento e onze reais e vinte e seis centavos) assim especificados:

CRÉDITO SUPLEMENTAR
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO
08 8- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0106 106- Foco na Vida e no Bem-estar!
10.301.0106.2100 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

www.diariomunicipal.com.br/famurs 206