DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
| DESCLASSIFICADO | RÔMULO DUBAL MACHADO | 828.914.000-20 | O SAMBA É NOSSA PRAIA | 50,5 |
|---|---|---|---|---|
| PATRIMÔNIO HISTÓRICO | ||||
| MEMÓRIA EM IBRAÃO O SOM DO |
||||
| 1º- Contemplado Preliminar | DANIEL EMIL BRANCO BRANCO KOLSCH | 990.364.280-68 | VÇ: BERIMBAU MOSTRA HISTÓRIAS ANTIGAS |
62,5 |
| DESCLASSIFICADO | NOVHA FILMS | 61.302.985/0001-02 | ANTES QUE O TEMPO LEVE | 59,5 |
| DESCLASSIFICADO | DENISE SILVA NIONOYA | 055.0641288-19 | CONCURSO DE IDEIAS PARA FUTURO MARCO CULTURAL DE CAPÃO DA CANOA |
41,5 |
| DESCLASSIFICADO | LEONARDO MARTINS | 046.534.340-37 | MEMÓRIAS VIVAS: PALESTRA SOBRE A HISTÓRIA DE CAPÃO DA CANOA NAS ESCOLAS |
40 |
| DESCLASSIFICADO | EDUARDO HELDT URBAN | 031.169.900-69 | PRESERVAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE LIVROS RAROS E HISTÓRICOS |
33 |
| DESCLASSIFICADO | RAFAEL AGLIARDI DE SOUZA | 003.465.480-12 | VIVA CAPÃO DA CANOA: ENTRE O MAR E A |
29,5 |
| LAGOA | ||||
| TEATRO |
||||
| 1º- Contemplado Preliminar | ELISÂNGELA ZAVALIK | 008.380.720-97 | O MUNDO MÁGICO DOS BONECOS | 71 |
| 2º- Contemplado Preliminar | PATRICIA MARIA BERG TRINDADE DE OLIVEIRA |
335.085.260-20 |
O QUE OS OLHOS NÃO VEÊM, A MEMÓRIA INVENTA |
65,5 |
| 3º- Contemplado Preliminar | RODRIGO AZEVEDO DE LIMA | 013.607.260-71 | O TEATRO VAI ONDE O POVO ESTÁ | 63 |
| 4º- Contemplado Preliminar | BRENDO RANNOV DA SILVA DOS SANTOS | 851.194.580-68 | TEATRO E MEMÓRIA | 62,5 |
| 1º- Suplente | JULIANO CANAL DE CASTRO | 002.656.000-30 | FEITO PRA ACABAR | 60 |
| DESCLASSIFICADO | PEDRO HENRIQUE HEINZ | 039.486.590-10 | O QUE SABEMOS UM DO OUTRO | 57,5 |
PROJETOS DESCLASSIFICADOS
1. Projetos desclassificados em razão de inconsistências no valor do projeto e/ou na planilha orçamentária:
Alice Barcelos da Silva; Antônio Marcos Gonçalves Santos; Bruno Saraiva de Moura; e Elsa Eliana da Silva Montano – DESCLASSIFICADOS em razão de inconsistências relacionadas ao valor do projeto e/ou à planilha orçamentária apresentada, em desacordo com as disposições do Edital.
2. Projetos desclassificados em razão de irregularidades na documentação obrigatória:
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São Jorge; Luis Felipe da Silva Fádel; Everton Machado Barbosa; Ester Fabiana; e Simone Raquel – DESCLASSIFICADOS em razão da ausência e/ou do não preenchimento integral do Anexo II – Ficha de Inscrição , documento obrigatório previsto no Edital.
3. Projetos desclassificados em razão de enquadramento em categoria não contemplada pelo Edital:
Jeancarlo Costa; Matheus Viana; Diego Flavio; Ricardo Fortes; Belisa Cassel; e Zenaidir da Silva – DESCLASSIFICADOS em razão de os projetos apresentados serem de Audiovisual , categoria não contemplada entre as áreas previstas no presente Edital.
Conforme previsto no Anexo III – Critérios Utilizados na Avaliação de Mérito Cultural , do Edital nº 665/2026, “serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos
Contra a decisão do Resultado Preliminar, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Comissão Gestora Municipal da PNAB. Para tanto, o Proponente pode solicitar os Pareceres de seu Projeto.
Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 tr s dias teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior à publicação, que serão analisados em até 03 tr s dias teis, podendo ser prorrogado pelo Comit Gestor da PNAB, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase.
Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes . Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site do município de https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/.
Capão da Canoa, 10 de Setembro de 2026.
Nomes Dos Membros da Comissão Com Assinatura
MURILLO LIMA BOLZE
LUPICINIO DA SILVA
THAYANE HAMES
Publicado por: Sandro José Brito Dalsotto Código Identificador: 0D3BD27A
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO |
|---|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.021/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.026.
ATUALIZA Metas Prioritárias na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO – 2026; ABRE Crédito Suplementar no valor de R$ 376.210,00(Trezentos e setenta e seis mil, duzentos e dez reais) indica recursos e dá outras providências.
MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ATUALIZAR Metas Prioritárias na Lei nº 1.932/2025 de 12/09/2025 – Lei das Diretrizes Orçamentárias/2026, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento das ações/programas e valores constantes nas planilhas do Anexo I da presente Lei.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 210