DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
| Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 |
|---|
| Poder Judiciário 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Ministério Público 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Defensoria Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| TOTAL 5.720.958,47 409.130,09 1.892.251,78 3.419.576,60 |
| Liit Ctitii Ai |
| DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Valor Apurado Até o Bimestre mes onsuconas nuas % Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre |
| Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 6.652.088,90 25% 25,82 |
| Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 6.552.471,40 70% 98,58 |
| Percentual da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT na Educação Infantil (Indicador IEI) 0,00 0% 0,00 |
| Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 0,00 15% 0,00 |
| RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado |
| Receita de Operação de Crédito 0,00 0,00 |
| Despesa de Capital Líquida 0,00 0,00 |
| PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício (2025) 10º Exercício (2034) 20º Exercício (2044) 35º Exercício (2059) |
| Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
| Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Fundo em Repartição (Plano Financeiro) |
| Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Resultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar |
| Receitas da Alienação de Ativos 0,00 0,00 |
| Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00 |
| Lii Ciil Al |
| DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor Apurado Até o Bimestre mte onsttucona nua |
% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o Bimestre |
| Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 5.450.008,79 15% 21,81 |
| DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente |
| Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%) 0,00 |
| Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL ERVAL SECO. Emissão: 09/09/2026, às 08:22:23. Nota(s) Explicativa(s): |
Erval Seco, 09/09/2026
ALCINDO RENAN BEMFICA GARCIA
Tecnico Em Contabilidade
EDERSON WINK
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Meisner Wegner Código Identificador: B1487293
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 44/2026
TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 44/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2025
PROCESSO Nº 490/2025
Ata de Registro de Preços nº 115/2025, celebrada entre o Município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, telefone 55-3236-1200, CEP 97210-000, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal, doravante denominado ―CONTRATANTE‖ e a Empresa ARTENGE PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.564.690/0001-86, com sede à Rua das Indústrias, n°. 360, Bairro: Distrito Industrial, CEP 96.540-000, na cidade de Agudo – RS, Telefone: (55) 3265-1388, e-mail: [email protected], representada pelo Sr. Fernando Loose Soares, inscrito no CPF sob nº 983.272.400-72 e RG nº 3074577945, brasileiro residente e domiciliado na Avenida Concórdia, nº 1013, Bairro Centro Agudo – RS, CEP: 96540-000, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital do Pregão, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO: (Inalterada)
I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa especializada no fornecimento de Tubos de Concreto, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE (Alterada)
I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.
III – Este termo, prorroga a vigência da Ata de Registro de Preços em mais 12 (doze) meses a contar da data 10 de setembro de 2026, ou seja, vigência até a data de 10 de setembro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS: (Alterada)
I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 214