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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 11/09/2026 · pág. 214

DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413

Poder Legislativo
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Poder Judiciário
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Ministério Público
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Defensoria Pública
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TOTAL
5.720.958,47
409.130,09
1.892.251,78
3.419.576,60
Liit Ctitii Ai
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado Até o Bimestre
mes onsuconas nuas
% Mínimo a Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
6.652.088,90
25%
25,82
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
6.552.471,40
70%
98,58
Percentual da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT na Educação Infantil (Indicador IEI)
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Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital
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RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Valor Apurado no Exercício
Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito
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Despesa de Capital Líquida
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PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício (2025)
10º Exercício (2034)
20º Exercício (2044)
35º Exercício (2059)
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Receitas Previdenciárias
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Despesas Previdenciárias
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Resultado Previdenciário
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Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Receitas Previdenciárias
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Despesas Previdenciárias
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Resultado Previdenciário
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RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor Apurado no Exercício
Saldo a Realizar
Receitas da Alienação de Ativos
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Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
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Lii Ciil Al
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado Até o Bimestre
mte onsttucona nua


% Mínimo a Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
5.450.008,79
15%
21,81
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradaspara o Limite / RCL (%)
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Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL ERVAL SECO. Emissão: 09/09/2026, às 08:22:23.
Nota(s) Explicativa(s):

Erval Seco, 09/09/2026

ALCINDO RENAN BEMFICA GARCIA

Tecnico Em Contabilidade

EDERSON WINK

Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Meisner Wegner Código Identificador: B1487293

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 44/2026

TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 44/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2025

PROCESSO Nº 490/2025

Ata de Registro de Preços nº 115/2025, celebrada entre o Município de Formigueiro, CNPJ n.º 97.228.126/0001-50, com sede na Avenida João Isidoro, nº 222, telefone 55-3236-1200, CEP 97210-000, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal, doravante denominado ―CONTRATANTE‖ e a Empresa ARTENGE PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.564.690/0001-86, com sede à Rua das Indústrias, n°. 360, Bairro: Distrito Industrial, CEP 96.540-000, na cidade de Agudo – RS, Telefone: (55) 3265-1388, e-mail: [email protected], representada pelo Sr. Fernando Loose Soares, inscrito no CPF sob nº 983.272.400-72 e RG nº 3074577945, brasileiro residente e domiciliado na Avenida Concórdia, nº 1013, Bairro Centro Agudo – RS, CEP: 96540-000, participante da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital do Pregão, conforme a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO: (Inalterada)

I- Constitui objeto do presente Processo, a contratação de empresa especializada no fornecimento de Tubos de Concreto, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, através do Sistema de Registro de Preço, para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE (Alterada)

I- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

II- Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições.

III – Este termo, prorroga a vigência da Ata de Registro de Preços em mais 12 (doze) meses a contar da data 10 de setembro de 2026, ou seja, vigência até a data de 10 de setembro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS: (Alterada)

I- Os preços ofertados pela empresa, serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:

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