DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908
no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável a licitação custeio de fornecimento de materiais informativos, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 1.740,00 (um mil e setecentos e quarenta reais), objeto do Processo Administrativo de n . 1446/2026 . Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa PRINT COMUNICACAO VISUAL DE MINEIROS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 28.097.274/0001-60 , estabelecida na Rua 88, S/N, QD 1 LT 8-B Setor Antônio Carrijo Machado CEP: 75.834-005 , Mineiros-go, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades da Unidade Básica de Saúde II 06.08.10.301.0005.2.034 - 3.3.90.39 , Ficha : 175 , Sub Elemento: 63 , Fonte de Recurso: 207 – Recursos Transferidos pelo SUS - Ministério da Saúde, Destinação de Recursos: 012 – Agentes Comunitários de Saúde - PACS, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO
Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: 6BD9E137
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 1936/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 1936/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de fornecimento de cartões de gestantes, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de custeio de fornecimento de cartões de gestantes, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável a licitação custeio de fornecimento de cartões de gestantes, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 1.390,00 (um mil e trezentos e noventa reais), objeto do Processo Administrativo de n . 1936/2026 .
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa PRINT COMUNICACAO VISUAL DE MINEIROS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 28.097.274/0001-60 , estabelecida na Rua 88, S/N, QD 1 LT 8-B Setor Antônio Carrijo Machado CEP: 75.834-005 , Mineiros-go, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades da Unidade Básica de Saúde II 06.08.10.301.0005.2.034 - 3.3.90.39 , Ficha : 175 , Sub Elemento: 63 , Fonte de Recurso: 207 – Recursos Transferidos pelo SUS - Ministério da Saúde, Destinação de Recursos: 012 – Agentes Comunitários de Saúde - PACS, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 25