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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 24

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908

pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 4D4FF9E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 33/2026

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo n. 33/2026

"Declara INEXIGÍVEL de licitação a contratação de prestação de serviço de assessoria jurídica para atuação nos processos judiciais e extrajudiciais junto ao ministério público, vigência do ano de 2026, de interesse da secretaria municipal do Meio Ambiente.

A GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestação de serviço de assessoria jurídica para atuação nos processos judiciais e extrajudiciais junto ao ministério público, de interesse da secretaria municipal do meio ambiente.

CONSIDERANDO, que o valor a ser contratado está dentro do valor de mercado, conforme comprovado nos presentes autos administrativos, por se tratar de concessão de serviço público, controlado por competente Agência Estatal Reguladora,

estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente – 09.20.18.541.0011.2.024 - 3.3.90.39 , Ficha: 281 , Sub Elemento: 05 , Recurso: Recursos Ordinários da Conta Movimento do Fundo Municipal de Meio

Ambiente (FMMA) , Fonte de Recurso: 100 , Destinação de Recursos: 000 Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores. segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa da instrumentalização contratual, para liquidação de documento hábil (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras para as publicações legais e de praxe, a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 10 (Dez) dias do mês de setembro de 2026.

WELLINGTON SANTOS OLIVEIRA

Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 9F58122A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 1446/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 1446/2026

CONSIDERANDO, também, o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto,

CONSIDERANDO, finalmente, que no Município de Portelândia há somente uma empresa prestadora de tais serviços,

"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de fornecimento de materiais informativos, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º. Declara inexigível de licitação a contratação de prestação de serviço de assessoria jurídica para atuação nos processos judiciais e extrajudiciais junto ao ministério público, conforme especificado na solicitação de compra, o valor estimativo a ser dispendido no exercício financeiro de 2026, é no valor global estimado de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais ), o valor estimativo mensal e de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais ), objeto do Processo Administrativo de n. 33/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 74, III, “c”, da Lei Federal de n. 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, S/N, QD. 35 LT. 19 Setor Sul, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, conforme valor

CONSIDERANDO a necessidade de Custeio de fornecimento de materiais informativos, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado

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