DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de prestação de serviços para manutenção do veículo CAMINHÃO LIXO 1113 , conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 2448/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa NILDO ALVES (AUTO PECAS E ELETRICA ALVES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.335.413/000179, estabelecida na R 88, QD. 01 LT. 11 SETOR CARRIJO, Mineiros/GO, CEP: 75.830-002, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Limpeza Pública- 03.17.15.451.0009.2.020 - 3.3.90.39 Ficha: 108 , Sub Elemento: 19 , recurso: Recursos de Compensações Financeiras de Recursos Naturais, Fonte de Recursos: 170 , Destinação de Recurso: 074 – Fundo Especial do Petróleo (FEP) , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVIO DE JESUS BATISTA
Gestor Público
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: FDACB3DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 794/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 794/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação SolicitaçãoAquisição De Materiais Elétricos: Ferramentas E EPIS junto a esta secretaria, no interesse da secretaria Municipal de governo."
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de matérias elétricos: ferramentas e epis para manutenção de veículo, de uso da secretaria municipal de governo.
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de matérias elétricos: ferramentas e epis, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.758,39 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos) , objeto do Processo Administrativo de n. 794/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa SOLUFLEX SOLUCAO EM FLEXIVEIS LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 09.333.355/0001-77, estabelecida na AV SAID ABDALLA, N 121 QUADRA5 LOTE 020A, VILA JARDIM RIO CLARO JATAI/GO, CEP: 75.802-030, Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa FARTURAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 06.368.756/0001-74, estabelecida na AV GOIAS, S/N QUADRA25 LOTE 02, SETOR SUL PORTELANDIA/GO, CEP: 75843-000, Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa GOIAS MOTOSSERRAS LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.589.658/0001-05, estabelecida na AV ANTONIO CARLOS PANIAGO, S/N QUADRAH LOTE 09, CENTRO MINEIROS/GO, CEP: 75.830-107, Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa LIDER PARAFUSOS E MANGUEIRAS LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 02.709.035/0001-20, estabelecida na AV ANTONIO CARLOS PANIAGO, QUADRA139 LOTE 01-03 E LOTE 02 SETOR JOSE ANTONIO DA COSTA
NERY MINEIROS/GO, CEP: 75.833-024, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Limpeza Pública- 03.17.15.451.0009.2.020 - 3.3.90.30 Ficha: 106 , Sub Elemento: 42 , recurso: Recursos Ordinários do Tesouro Municipal, Fonte de Recursos: 200 , Destinação de Recurso: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores) , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada
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