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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 28

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908

8.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais, observada a legislação de regência.

8.3. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 8.1.1., 8.2. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:

A CONTRATADA obriga-se a:

Prestar os serviços especificados na Cláusula Terceira deste, conforme orientação da respectiva Secretaria Municipal de Saúde; A Contratada obriga-se a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando materiais de alta qualidade para melhor otimização do desempenho de suas atribuições.

Apresentar, mensalmente, juntamente com a devida nota fiscal para o faturamento dos serviços prestados no mês anterior, todas as comprovações de regularidade fiscal da empresa e a comprovação de recolhimento e pagamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade da empresa.

O CONTRATANTE obriga-se a:

Efetuar o pagamento do valor combinado, conforme Cláusula Quinta deste Contrato;

Acompanhar a realização dos serviços a serem executados pela Contratada, através da respectiva Secretaria.

Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONTRATO

10.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a servidora pública Sra. ROSIMEIRY PEREIRA NEVES , de Matrícula Funcional nº 3771, em atendimento à legislação de regência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LOCALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DO UNIFORME E DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO

11.1. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, com os equipamentos e uniformes determinados por esta Secretaria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

12.1. Fica designado, como responsável técnico pelos serviços objeto da presente contratação, a Sra. Maíra Borges Martins , inscrita no CPF sob o nº 051..-32, residente e domiciliado na Cidade de Portelândia/Go.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO:

13.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

13.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Portelândia, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.

ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO 68.076.929 MAIRA BORGES MARTINS-ME
Ordenadora de despesas do FMS CNPJ/MF nº 68.076.929/0001-38
Contratante Credenciada
Contratada

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: CAC5D54D

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato nº 52/2026-FMS Processo nº 1916 /2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADA: 68.076.929 MAIRA BORGES MARTINS-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.076.929/0001-38, estabelecida na Av. 05, Qd.27, Lt 20, s/nº, Setor Sul, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, a Sra. Maíra Borges Martins , inscrita no CPF sob o nº 051..-32, residente e domiciliado na Cidade de Portelândia/GO.

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato oriundo de chamamento público de prestação de serviços, os serviços gerais de limpeza, conservação, manutenção predial de pequeno porte, pequenos reparos, jardinagem, organização de ambientes e demais serviços auxiliares correlatos necessários ao adequado funcionamento das unidades públicas de saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Edital de Chamamento Público/Credenciamento de nº 001/2026.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá pelo ato de inexigibilidade de Licitação no art. 74, IV e 79, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público n° 001/2026, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 1916/2026;

VIGÊNCIA: O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

VALOR DO CONTRATO: Pelo atendimento, constante do objeto deste contrato de credenciamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância constante da fatura emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor estimado global de R$ 9.984,00 (nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com valor estimado mensal de R$ 2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), referentes ao período de vigência da presente contratação, observado o valor unitário, correspondente a diária de prestação de serviços, de R$ 96,00 (noventa e seis reais), devendo ser faturado os serviços, periodicamente, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com os serviços prestados.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentaria: 192, Sub Elemento: 78. Fonte de Recurso/Destinação:102/000.

DATA DA ASSINATURA : ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.

JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: C256FC5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 46/2026-FMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 52/2026-FMS

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