DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 46/2026-FMS
Contrato nº 46/2026-FMS Processo nº 2128/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada neste mesmo Município;
CONTRATADA : A empresa EUXADAY COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO MONTE SINAI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02, estabelecida na Avenida Goiás, s/nº, Quadra 28, Lotes 09 e 10, Setor Sul, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pelo Sr. José Donizete da Silva , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 273..00, residente e domiciliado na Av. Macário Subtil de Oliveira n° 1581, QD. 46, LT 06, Centro, no Município de Alto Taquari/MT, CEP: 78.785-000;
OBJETO DO ADITIVO: Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato Primitivo, em sua Tabela de Descrição dos Valores, Item 3.1, no tocante à alteração dos valores unitários ( reequilíbrio de valor ) passando a prover o valor abaixo:
DIESEL S-10 ------------------------------- R$ 6,69 GASOLINA C ---------------------------- R$ 6,45
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: considerando a autorização
expressa e a necessidade da Administração Municipal em alterar o valor unitário do contrato 46/2026-FMS, em consonância ao Parecer Jurídico e ao Processo Administrativo n° 2128/2026, nos termos do art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021
VIGÊNCIA: As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.
DATA DA ASSINATURA : aos 10 dias do mês de setembro de 2026.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: C20A6821
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA DE Nº. 509 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA DE Nº. 509 DE 10 DE setembro DE 2026
“Dispõe sobre concessão de pagamento de auxílio complementar financeiro repassado pelo Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde) em atendimento ao piso salarial da enfermagem a servidores que menciona.”
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, SR. SILVIO DE JESUS BATISTA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e dispostas na Lei Orgânica do Município, assim como aquelas dispostas nos Regimes Jurídicos dos Servidores Públicos, Lei Complementar Municipal de n. 031/2020 e demais legislação de regência, em especial no disposto do Decreto Municipal de n. 034/2021, de 04.01.2021:
CONSIDERANDO Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, a Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, e a Portaria GM/GM nº 1.135 de 16 de agosto 2023 do Ministério da Saúde que disciplinam e regulam assistência financeira repassada pela
União para fins de complemento ao piso salarial da enfermagem aos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária Municipal nº 686 de 29 de setembro de 2023 que dispõe sobre autorização e regulamenta a distribuição do valor do auxílio financeiro complementar repassado pelo Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde) ao Município de Portelândia-GO a título de auxílio financeiro visando dar cumprimento a Lei Federal 14.434/2022 com referência ao mês de agosto de 2026;
RESOLVE :
Art. 1º - Autorizar pagamento de assistência financeira repassada pelo Ministério da Saúde (Fundo Nacional de Saúde), referente ao mês de agosto de 2026 para fins de complemento ao piso salarial da enfermagem as servidoras:
| Matrícula | Nome | CPF | Valor |
|---|---|---|---|
| 2343 | ERLA LINO FERREIRA DE CARVALHO | *.452.591- | R$ 49,09 |
| 3779 | JHANILLA BORBOSA DE OLIVEIRA | *.043.761- | R$ 847,06 |
| 2381 | LUCIANA SANTOS LARA | *.479.611- | R$ 1.392,38 |
| 3776 | ONADIR RODRIGUES GOMES | *.017.421- | R$ 847,06 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Portelândia, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.
SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público
Publicado por: Naielly Silveria Sousa Código Identificador: 4492BE2D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 46/2026FMS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 46/2026FMS
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada neste mesmo Município;
CONTRATADA : A empresa EUXADAY COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO MONTE SINAI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02, estabelecida na Avenida Goiás, s/nº, Quadra 28, Lotes 09 e 10, Setor Sul, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pelo Sr. José Donizete da Silva , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 273..00, residente e domiciliado na Av. Macário Subtil de Oliveira n° 1581, QD. 46, LT 06, Centro, no Município de Alto Taquari/MT, CEP: 78.785-000;
CONTRATANTE e CONTRATADA considerando a autorização expressa e a necessidade da Administração Municipal em alterar o valor unitário do contrato 46/2026-FMS, em consonância ao Parecer Jurídico e ao Processo Administrativo n° 2128/2026, nos termos do art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato Primitivo, em sua Tabela de Descrição dos Valores, Item 3.1, no tocante à alteração dos valores unitários ( reequilíbrio de valor ) passando a prover o valor abaixo:
DIESEL S-10 ------------------------------- R$ 6,69 GASOLINA C ---------------------------- R$ 6,45
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de
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