DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908
2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.
CLÁUSULA TERCEIRA : Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo.
Portelândia, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.
| ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO | EuxadayCombustíveis LTDA |
|---|---|
| Gestora do FMS | CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02 |
| Contratante | JOSÉ DONIZETE DA SILVA |
| Contratado | |
| Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador:CF1B4BAA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 138/2021-FMS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 138/2021-FMS
Processo Administrativo : 2075/2026
Procedimento: Ato de apostilamento de alteração da Dotação Orçamentária dos recursos da Cláusula Sétima (Da Dotação) do Contrato nº 138/2021-FMS.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Trata-se de alteração, especificado em epígrafe, objetivando alterar a Dotação Orçamentária dos recursos, especialmente a fonte/destinação de recursos, que discorre o Processo Administrativo de nº 2075/2026, ao respectivo Contrato de nº 138/2021-FMS, podendo fazê-lo unilateralmente, conforme o art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Desta forma:
A gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Portelândia/GO, tendo em consideração, em todos os seus termos, o processo e procedimento em epígrafe, determina, unilateralmente, alterar a Dotação Orçamentária dos recursos na Cláusula Sétima do Contrato versado, passando a constar a seguinte fonte/destinação de recursos: Fonte/Destinação de Recursos: 181/000.
Diante do exposto, após consultada à Assessoria Jurídica e à Controladoria Interna, altera-se a Fonte/Destinação de Recursos, unilateralmente, com fundamento no art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ratificando-se todas as demais Cláusulas e condições anteriormente acordadas na versada contratação, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos Administrativos, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 98AB7762
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Organização da Sociedade Civil: Associação Dos Amigos dos Portadores de Câncer de Quirinópolis. CNPJ: 08.018.981/0001-06 Objeto da parceria: Custeio das atividades sociais e assistenciais desenvolvidas pela entidade. Valor global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº: 078/2025 I – DA IDENTIFICAÇÃO E DO OBJETO
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, com sede na Avenida Garibaldi Teixeira, nº 185, Centro, Quirinópolis-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 14.908.023/0001-03, neste ato representado por sua Gestora, Geiciane Souza Ferreira Silva, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PORTADORES DE CÂNCER DE QUIRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.018.981/0001-06.
A parceria tem por objeto repasse de recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 078/2025 destinados ao custeio e à manutenção das atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PORTADORES DE CÂNCER DE QUIRINÓPOLIS, conforme especificações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e constante dos autos do Processo Administrativo nº 6289/2026. O valor global da parceria corresponde a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com repasse financeiro a ser realizado de forma única, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
II – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados à execução da presente parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 078/2025, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2026.
A referida Emenda Parlamentar Impositiva nº 078/2025 possui dotação orçamentária destinada à celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PORTADORES DE CÂNCER DE QUIRINÓPOLIS, para a execução de ações de interesse público e social relacionadas ao objeto constante do Plano de Trabalho apresentado nos autos.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação.
Em regra, a celebração de termos de colaboração ou de fomento exige a realização de chamamento público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e demais princípios aplicáveis à Administração Pública. Entretanto, o próprio legislador estabeleceu hipóteses em que o chamamento público não é exigido.
Nesse sentido, dispõe o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
No caso em análise, verifica-se que os recursos destinados à execução da parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 078/2025, prevista na respectiva Lei Orçamentária Anual, enquadrando-se, portanto, na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Dessa forma, não se mostra exigível a realização de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, uma vez que a origem dos recursos está diretamente vinculada à emenda parlamentar destinada à execução do objeto proposto pela Organização da Sociedade Civil.
Processo Administrativo nº: 6289/2026
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