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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 31

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908

IV – DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO E DA VIABILIDADE DA PARCERIA

O Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PORTADORES DE CÂNCER DE QUIRINÓPOLIS, foi submetido à análise do setor técnico competente, tendo sido avaliados, conforme o caso, os objetivos, metas, ações, indicadores, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e cronograma de desembolso.

Conforme manifestação técnica constante dos autos, o Plano de Trabalho apresenta-se adequado ao objeto da parceria e às finalidades de interesse público nele previstas, tendo sido recomendada a celebração do respectivo Termo de Fomento, desde que cumpridos os demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável. Registra-se que a ausência de chamamento público, por força do disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais para a formalização da parceria, especialmente aqueles relacionados à habilitação e regularidade da Organização da Sociedade Civil, à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, à demonstração da capacidade técnica e operacional da entidade, à existência de dotação orçamentária, à compatibilidade dos custos apresentados com os valores praticados no mercado e à regularidade da documentação exigida pela legislação vigente.

V – DO INTERESSE PÚBLICO

A parceria proposta apresenta relevância para o atendimento de finalidade de interesse público e social, considerando que o objeto previsto no Plano de Trabalho está relacionado à execução de ações de interesse da coletividade, em consonância com as políticas públicas e os objetivos institucionais do Município.

A celebração do Termo de Fomento mostra-se, assim, conveniente e oportuna, considerando a finalidade pública da parceria e a destinação específica dos recursos decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 078/2025.

Ressalta-se, contudo, que a destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar não implica, por si só, a automática celebração da parceria, permanecendo necessária a verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como a análise da capacidade da Organização da Sociedade Civil para execução adequada do objeto proposto.

Publicado por: Cleriston Borges Araujo Código Identificador: E725C295

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III ERRATA A JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026

Processo Administrativo nº 6255/2026.

O Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis/GO torna pública a presente ERRATA à Justificativa da Não Realização de Chamamento Público, referente à celebração de Termo de Fomento com a FUNDACAO CRISTA ANGELICA - HOSPITAL DO CÂNCER DE RIO VERDE, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 24/07/2026.

Onde se lê:

"001/2025"

“Quirinópolis, 26 de março de 2026”

“Considerando que a Comissão instituída pela Portaria SMS nº 006, de 02/03/2025, responsável pela Análise e Seleção de Projetos e Planos de Trabalho apresentados pelas OSCs, emitiu parecer técnico favorável à aprovação do plano de trabalho da Fundação Cristã Angélica – Hospital do Câncer de Rio Verde, recomendando a celebração do Termo de Fomento com o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.”

Leia-se: "001/2026"

“Quirinópolis, 06 de abril de 2026”

“Considerando que a Comissão instituída pela Portaria SMS nº 006, de 02/03/2026, responsável pela Análise e Seleção de Projetos e Planos de Trabalho apresentados pelas OSCs, emitiu parecer técnico favorável à aprovação do plano de trabalho da Fundação Cristã Angélica – Hospital do Câncer de Rio Verde, recomendando a celebração do Termo de Fomento com o Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.”

Permanecem inalterados os demais termos da justificativa anteriormente publicada.

VI – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PORTADORES DE CÂNCER DE QUIRINÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.018.981/0001-06 tendo em vista que a parceria envolve recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 078/2025 consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, hipótese expressamente prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

A presente justificativa fundamenta-se, portanto, na hipótese legal de celebração de Termo de Fomento sem chamamento público, sem prejuízo da observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, na legislação municipal aplicável e nas demais normas pertinentes à formalização, execução, fiscalização e prestação de contas da parceria.

Nos termos do § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publique-se a presente justificativa no sítio eletrônico oficial do Município e no placar oficial, para fins de publicidade e transparência, facultando-se a apresentação de eventual impugnação, na forma e no prazo previstos na legislação.

Decorrido o prazo legal sem a apresentação de impugnação, ou após sua regular apreciação, caso apresentada, e estando comprovado o atendimento dos demais requisitos legais e administrativos, prossigase com os atos necessários à formalização do respectivo Termo de Fomento. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Quirinópolis/GO, 10 de setembro de 2026.

JÉSSYCA ROSA SOARES

Gestora do Fiscalização de Parcerias Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: 77F0F254

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III ERRATA A JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026

Processo Administrativo nº 6296/2026.

O Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis/GO torna pública a presente ERRATA à Justificativa da Não Realização de Chamamento Público, referente à celebração de Termo de Fomento com a Associação S.O.S. Vidas, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 24/07/2026.

Onde se lê:

" Valor Global apresentado pela entidade: R$ 423.661,24 (quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), com desembolso financeiro em 03 (três) parcelas."

Quirinópolis 10 de setembro de 2026.

GEICIANE SOUZA FERREIRA SILVA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

“Considerando que a fonte de custeio será oriunda da Emenda Orçamentária Impositiva: - Emenda Orçamentária Impositiva nº 083, de 25/11/2025, no valor de R$ 423.661,24 (quatrocentos e

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