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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 32

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908

vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos).” Leia-se:

" Valor Global apresentado pela entidade: R$ 423.661,54 (quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), com desembolso financeiro em 03 (três) parcelas."

“Considerando que a fonte de custeio será oriunda da Emenda Orçamentária Impositiva: - Emenda Orçamentária Impositiva nº 083, de 25/11/2025, no valor de R$ 423.661,54 (quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).”

Permanecem inalterados os demais termos da justificativa anteriormente publicada.

Quirinópolis/GO, 17 de agosto de 2026.

JÉSSYCA ROSA SOARES

Gestora do Fiscalização de Parcerias Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: D308BD80

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DECRETO SRH N°.1371, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO SRH N°.1371, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial e autoriza a inclusão de Pensão Mercê em folha de pagamento, e dá outras providências.”.

O Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o disposto no Art. 85, inciso LIX, da Lei Orgânica Municipal nº. 1.717, de 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos Autos nº 0398942-13.2007.8.09.0134, ao Município de Quirinópolis ao pagamento de pensão mensal ao senhor Wilmar Evangelista Rezende; CONSIDERANDO o Ofício PGM nº 248/2026, da ProcuradoriaGeral do Município, que solicita o cumprimento da referida decisão judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas para o fiel cumprimento da determinação judicial;

DECRETA:

Art.1º Fica autorizado a inclusão, na folha de pagamento do Município de Quirinópolis, do evento Pensão Mercê, em favor do senhor WILMAR EVANGELISTA REZENDE, inscrito no CPF nº *944.111-, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0398942-13.2007.8.09.0134.

Art.2º O valor da Pensão Mercê corresponderá a 1/3 (um terço) salário mínimo vigente, observando-se que o mesmo recebera até que a vitima do acidente alcançasse 72 (setenta e dois) anos de idade, e observando as condições, os índices de atualização monetária, os juros e o período de vigência estabelecidos na decisão judicial.

Art.3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal e dos demais setores competentes, promover os registros e procedimentos necessários para a efetiva implantação da Pensão Mercê na folha de pagamento.

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: D475FC26

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1790, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA SRH N° 1790, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre concessão de adicional de tempo de serviço a servidores que especifica e dá outras providências”

O(a) Secretário(a) Municipal de Trânsito e segurança, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto da subseção IX, da Lei Complementar nº 077, de 22 de abril de 2024. (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis).

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o 3 º adicional de tempo de serviço, para o (a) servidor(a), Sr(a) Alcimar dos Santos de Oliveira, CPF: .370.971-, Matrícula Funcional sob o nº 5494 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal,* da Prefeitura Municipal de Quirinópolis.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de setembro de 2026.

DEVALDO FREITAS SILVA

Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 5A01493D

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1791, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA SRH N° 1791, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre concessão de adicional de tempo de serviço a servidores que especifica e dá outras providências”

O(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto da subseção IX, da Lei Complementar nº 077, de 22 de abril de 2024. (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis).

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o 3 º adicional de tempo de serviço, para o (a) servidor(a), Sr(a) Aline Aparecida Vieira, CPF: .301.401-, Matrícula Funcional sob o nº 15325 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério de Educação Infantil e Anos Iniciais Classe III, da Prefeitura Municipal de Quirinópolis. Art. 2º -* Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de setembro de 2026.

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA

Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos administrativos necessários ao cumprimento da decisão judicial.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 01 dia do mês de setembro de 2026.

ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 0E8FC31B

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH N° 1792, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA SRH N° 1792, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026.

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