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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 21

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3701

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde a servidora pública municipal a Sr.ª Elizania Luiz Cardoso, concursada que exerce o cargo de Agente de serviços de Higiene e Alimentação , pelo período de 31/08/2026 a 29/09/2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31/08/2026 Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, 09 de setembro de 2026.

PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: 8B44E644

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 045/2026 – GAB/CM/DVG-―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO VEREADOR JOSEMIRO RODRIGUES DO PRADO‖.

PORTARIA Nº 045/2026 – GAB/CM/DVG

“Dispõe sobre concessão de diárias ao Vereador Josemiro Rodrigues do Prado”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a viagem do Vereador Josemiro Rodrigues do Prado, CPF/MF: 002.978.981-83, a cidade de Goiânia , estado de Goiás, no período compreendido de 09 a 11 de setembro de 2026 , a fim de cumprir as suas atividades parlamentares, ou a serviço desta Casa Legislativa ou desta municipalidade , dia 10 - Reunião de alinhamento para futuras ações com a Superintendência de Igualdade Racial e prestação de contas junto à Gerência das Comunidades Tradicionais do Estado de Goiás, Dia 11 - Reunião com gestores de pastas do MDA para entendimento e alinhamento de políticas públicas para Comunidades Quilombolas , nos moldes do requerimento 038/2026 (anexo), apresentado a esta presidência. Art. 2º - Determinar ao Secretário Geral, desta casa de leis, que efetue o pagamento (por meio de transferência eletrônica) de 2 (duas) diárias , no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) , objetivando custear as despesas de alimentação e hospedagem.

Art.3º - Determinar que, após o cumprimento do artigo anterior, seja acostado o comprovante de pagamento (transferência).

Art. 4º - Determinar ao Vereador Josemiro Rodrigues do Prado, que realize a prestação de contas, no prazo de 24h, após o seu retorno, salvo se final de semana, feriado ou outro imprevisto justificável, sem prejuízo de prestar contas, fazendo constar, nos arquivos daquele departamento, documentos hábeis que comprovem o cumprimento da finalidade pretendida, sob pena de responsabilização, nos moldes do ordenamento jurídico brasileiro.

Art. 5º - Para que produza seus efeitos, Publique – se, registre – se e cumpra – se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.

ARTÊNIO GUIMARÃES ATAÍDES Presidente

Publicado por: Valdiran Messias Dos Santos Código Identificador: 10B9A91C

CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE DEPOIMENTO Nº 001 /2026/CM/DVG- CPI SAUDE

TERMO DE DEPOIMENTO Nº 001 /2026/CM/DVG.

Divinópolis de Goiás, 02 de setembro de 2026.

Aos 02 dias do mês de setembro do corrente ano, em atendimento a intimação realizada pela Presidência da CPI 002/2026, da Câmara Municipal de Divinópolis de Goiás, compareceram de maneira online à sede do Poder Legislativo desta localidade, a fim de prestarem depoimento a Sra. MARIA JOSE VIEIRA DE SENA, inscrita no CPF sob o nº 976**34, Gerente de Atenção às Populações Especificas e o Sr. JOÃO VIANEY RIBEIRO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 030****71 Coordenador de Promoção da Igualdade Racial dos Povos e Comunidades Tradicionais em Saúde. Que após a qualificação, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, sob a presidência do Vereador JOSEMIRO RODRIGUES DO PRADO, na presença dos demais membros VEREADOR JOSE LUIZ FERREIRA DA COSTA E LUCAS SOUSA DE OLIVEIRA e assistido pela Procuradora da Casa Legislativa DRA. VIVIANE DIVINA ALVES DA SILVA – OABGO50.076 e Secretário Parlamentar VALDIRAN MESSIAS DOS SANTOS passaram narrar. O Presidente iniciou interrogando, de forma individualizada. Em seguida, ofertou sobre os direitos constitucionais, inclusive, o de permanecer em silêncio. Sra. MARIA SENA e o Sr. JOÃO firmou o compromisso da verdade e de forma espontânea. Presidente esclareceu o motivo da CPI sobre a destinação à apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos estaduais destinados ao atendimento da saúde da população quilombola no Município de Divinópolis de Goiás, referentes ao exercício financeiro de fevereiro a dezembro de 2025. MARIA SENA passou a responder os questionamentos. Afirmou que houve a pactuação dos recursos e que este tem o prazo de 01(um) ano e que anualmente precisa ser renovado, regido por uma resolução e que deve ser seguido. Que precisa ter 04(quatro) relatórios no ano. Que a falta desses relatórios gera a suspensão dos recursos. Que, no final do ano de 2025 o mesmo não foi renovado por falta de documentos comprobatórios para a pactuação feita com o Município. Que o Relatório é público na Secretária da Saúde do Estado de Goiás. Que Maria disse que o recurso não foi cancelado, nem suspenso, neste caso não existe vinculo, por isso é necessário fazer uma nova pactuação, e isso ocorreu por falta de apresentar documentação necessária para renovação do convênio. Que na verdade o SES cortou o vínculo com município em relação ao cofinanciamento, que o recurso não foi suspenso, mas sim cancelado, que ele simplesmente não existe é como se fosse um contrato em que tem o prazo de início e o fim, e que para continuar precisa aditivar para que ele permaneça. Que se perde esse prazo, o contrato inexiste, ele finda e não se tem mais relação contratual com o ente. Que é o que aconteceu com o município de Divinópolis de Goiás. Maria disse que a Secretaria do Estado não exige a comprovação do gasto com notas. Que o que existe é um monitoramento junto com o apoio técnico das ações de saúde pactuadas. Que o Sr. Joao disse que a cada três meses o município precisa enviar os relatórios de gastos com o recurso, no entanto os relatórios não foram apresentados. Disse que Divinópolis não foi o único que não enviou o relatório em tempo estabelecido pela Resolução CIB, mas o restante dos municípios com cofinanciamento para a população quilombola enviaram até novembro. Disse que ligou para os demais municípios pactuados, e em dezembro todos os outros municípios já tinham enviado, menos Divinópolis. Disse que Divinópolis não enviou os relatórios. Que os envios dos relatórios trimestrais precisam ser enviados em data estipulada e que o município de Divinópolis de Goiás não enviou nenhum dos relatórios. Informou ainda que, o monitoramento é para o acompanhamento de grávidas, imunização de crianças, exames de prevenção de adulto, mamografia, hipertensão, diabetes dentre outros. Que foi respondido pelo JOÃO que, este por diversas vezes entrou em contato com o Secretário informando que o município precisa enviar o relatório da prestação de contas das ações que ele realizou as ações no município. Que solicitou por algumas vezes do secretário o relatório, até que o secretário atual ligou para o Sr. João dizendo que este estava ameaçando. Que o Sr. João explicou que não era isso, que estava tentando auxiliar para poder não suspender o recurso porque não tinha

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