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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 37

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3701

PORTARIA Nº.: 3806/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias a servidora que menciona e dá outras providências.

não gerando vínculo empregatício, estatutário ou funcional entre o Município e os beneficiários.

Art. 3º A premiação observará os seguintes valores:

I - equipe campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - equipe vice-campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais);

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/22, de 19 de dezembro de 2022 art. 76, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal, Considerando o Art. 76, §3º da lei 3.508/2022 onde prevê o fracionamento das férias em até 3 período, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14(quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05(cinco) dias corridos, cada um; Considerando a portaria de nº 3547/2026 onde o primeiro período de gozo foi de 10 (dez) dias ;

Considerando que o presente ato concede o segundo e último período de gozo de férias, correspondente a 20 (vinte) dias.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder 20 dias de férias no mês de novembro de 2026 no período de 09/11/2026 a 28/11/2026, a servidora, Sr.:ª JULIANA SILVA GOULART , matrícula funcional nº.:104.592 , ocupante do cargo de Psicólogo TD (006), lotada na Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher, com período aquisitivo compreendido entre 01/08/2025 a 31/07/2026 , conforme processo administrativo 2026019338.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.

FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal De Administração

Publicado por: Dhandara Kelly Silva Borges Código Identificador: 898414F3

PREFEITURA MUNICIPAL REGULAMENTA A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR - 1ª DIVISÃO - EDIÇÃO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

decreto g.p. Nº.: 510/2026, de 10 de SETEMBRO de 2026.

Regulamenta a premiação do Campeonato Municipal de Futebol Amador - 1ª Divisão - Edição 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o dever do Poder Público de fomentar as práticas desportivas, nos termos do art. 217 da Constituição Federal; o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 2.213/2001, que determina a regulamentação da natureza e do valor do prêmio a ser outorgado no âmbito do PIEA; os objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, instituído pela Lei Municipal nº 3.218/2018; a realização, pelo Município, do Campeonato Municipal de Futebol Amador - 1ª Divisão - Edição 2026, com previsão de premiação em seu regulamento; a existência de dotação orçamentária específica; e o Parecer Jurídico,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a premiação do Campeonato Municipal de Futebol Amador - 1ª Divisão - Edição 2026, promovido pelo Município de Ipameri por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Eventos.

Art. 2º A premiação tem natureza pecuniária e caráter de reconhecimento de desempenho desportivo, não constituindo remuneração, contraprestação por serviços, subvenção ou auxílio, e

III - equipe classificada em terceiro lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IV - atleta artilheiro: R$ 200,00 (duzentos reais);

V - atleta goleiro menos vazado: R$ 200,00 (duzentos reais);

VI - atleta eleito melhor jogador: R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 1º O valor global da premiação é de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).

§ 2º Os prêmios são cumuláveis, podendo o atleta beneficiário de prêmio individual integrar equipe igualmente premiada.

Art. 4º São beneficiários as equipes regularmente inscritas e classificadas nas três primeiras posições, conforme resultado homologado pela Comissão Organizadora, e os atletas regularmente inscritos que se sagrarem artilheiro, goleiro menos vazado e melhor jogador da competição.

Art. 5º Os prêmios individuais serão apurados na forma seguinte: I - artilheiro: atleta com o maior número de gols marcados, conforme súmulas oficiais;

II - goleiro menos vazado: atleta que registrar a menor média de gols sofridos por partida;

III - melhor jogador: atleta eleito pela comissão organizadora da competição.

Parágrafo único. Havendo empate entre os atletas previstos nos incisos I, II e III, o prêmio será rateado em partes iguais entre os atletas empatados.

Art. 6º O pagamento da premiação será efetuado em moeda corrente, na solenidade pública de encerramento do certame, por servidor designado como agente pagador, após a homologação do resultado final e mediante assinatura do Termo de Premiação e Recibo pelo beneficiário.

§ 1º Os prêmios devidos às equipes serão entregues ao representante indicado na ficha de inscrição.

§ 2º Os prêmios individuais serão entregues ao próprio atleta beneficiário, exigida a assistência ou a representação do responsável legal quando menor de dezoito anos.

§ 3º É vedada a entrega a beneficiário não identificado por documento oficial e por CPF ou CNPJ, bem como a terceiro sem mandato ou autorização expressa.

§ 4º Ao beneficiário que não comparecer à solenidade, ou cuja identificação não puder ser completada no ato, o prêmio será pago mediante crédito em conta de sua titularidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, não se admitindo a permanência do numerário em poder do agente pagador além do prazo do § 2º do art. 7º.

Art. 7º O servidor designado como agente pagador atua em nome da Tesouraria Municipal, nos termos do art. 65 da Lei nº 4.320/1964, competindo-lhe receber, guardar e entregar os valores da premiação, e sendo-lhe vedado utilizá-los para qualquer outra finalidade.

§ 1º A designação far-se-á por portaria específica, anterior à solenidade, com indicação do valor exato, da finalidade, das obrigações e dos prazos, precedida do empenho integral da despesa.

§ 2º Eventual saldo não entregue será recolhido aos cofres municipais, mediante guia própria, no primeiro dia útil seguinte à solenidade.

§ 3º A prestação de contas será apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento da competição, instruída com a ata de entrega, os termos de premiação e recibo em via original e o comprovante de recolhimento do saldo quando aplicável, e será submetida à Controladoria Interna.

Art. 8º Os beneficiários deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Ipameri, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.218/2018.

Art. 9º A relação dos beneficiários e os valores pagos serão publicados no Portal da Transparência do Município.

Art. 10 As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária específica, consignada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Eventos, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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