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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 38

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3701

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GOIÁS, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.

JÂNIO PACHECO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: CB37942B

PREFEITURA MUNICIPAL

RETIFICA O DECRETO G.P. Nº 096, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE CONSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IPAMERI – GO.

DECRETO G.P. Nº: 514/2026, DE 10 DE SETEMBRO de 2026.

Retifica o Decreto G.P. nº 096, de 06 de fevereiro de 2026, que constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Municipal de Ipameri – GO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri-GO,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º do Decreto G.P. nº 096, de 06 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: ― Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis:

I – Patrícia Rodrigues Luiz Peixoto , matrícula nº 101.377, cargo: Profissional Da Educação IV - PE IV – Presidente;

II – Franciele Araújo Peixoto , matrícula nº 104.520, cargo: Merendeira – Membro;

III – Wylsianny Guimarães dos Santos Gratão , matrícula nº 933, cargo: Auxiliar De Administração – Membro.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão designará um dos membros como Secretário, conforme previsto no §1º do art. 150 da Lei Municipal nº 3.508/2022.‖

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto G.P. nº 096/2026, que não contrariem o disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.

JÂNIO PACHECO

Prefeito Municipal De Ipameri

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 2787EA58

PREFEITURA MUNICIPAL

RETIFICA O DECRETO G.P. Nº 097, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE INSTAURA ―PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR‖ PARA APURAÇÃO DE SUPOSTOS ATOS DE IRREGULARIDADES NA ATUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO G.P. Nº: 515/2026, DE 10 DE SETEMBRO de 2026.

Retifica o Decreto G.P. nº 097, de 06 de fevereiro de 2026, que instaura ―Processo Administrativo Disciplinar‖ para apuração de supostos atos de irregularidades na atuação funcional dos servidores que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri-GO,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os arts. 3º e 4º do Decreto G.P. nº 097, de 06 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: ― Art. 3º. O encargo será assumido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto de Nº.: 096/2026. Art. 4º. Os trabalhos da comissão serão assistidos pela Assessoria Jurídica do Município, representada pela Dra. Luisa Pires Caixeta Silva.‖

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto G.P. nº 097/2026, que não contrariem o disposto neste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.

JÂNIO PACHECO Prefeito Municipal De Ipameri

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: FA5C8BD9

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2026

A COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, ESTADO DE GOIÁS , constituída por sorteio público realizado na sessão plenária de 18 de maio de 2026 e instalada por Ato subscrito por seus membros em 19 de maio de 2026, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e, especialmente, à Excelentíssima Senhora MAYSA PERES CUNHA PEIXOTO , Prefeita Municipal de Iporá/GO, e sua advogada Dra. MIRIÃ QUÉTURA TEOFILO FALEIRO DO NASCIMENTO NUNES, OAB/GO n.º 78.594 , para que compareçam à REUNIÃO DELIBERATIVA DA COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA À APRECIAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA apresentada nos autos do Processo Político-Administrativo nº 01/2026, e o faz da forma deste Edital, pois desde o dia 17 de agosto, em reiteradas oportunidades já citada aos autos, a Comissão buscou a intimação presencial na sede da Prefeitura e na residência da Denunciada, bem como no endereço indicado como o da advogada Dra. Miriã, oportunidade que não foram localizadas, demonstrando possível ato furtivo de intimação, conforme certidões constantes nos autos do processo. Assim, fica a denunciada e sua advogada INTIMADAs POR EDITAL , nos termos e condições a seguir consignados:

I – DO OBJETO: A comparecer, com a expressa garantia de participação efetiva, à REUNIÃO DELIBERATIVA DA COMISSÃO PROCESSANTE DESTINADA À APRECIAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA apresentada nos autos do Processo PolíticoAdministrativo nº 01/2026, oportunidade em que, mediante contraditório efetivo, esta Comissão deliberará colegiadamente sobre o prosseguimento ou o arquivamento das imputações veiculadas na Denúncia nº 02/2026, com individualização dos fatos e respectivos enquadramentos típicos, na forma expressamente determinada pelo item "c" do dispositivo da sentença judicial.

II — DA DATA, HORÁRIO E LOCAL. A referida reunião deliberativa está designada para o dia 14 (quatorze) de setembro de 2026 (segunda-feira), às 14 horas , nas dependências da Câmara Municipal de Iporá , situada à Rua São José nº 01, Bairro São Francisco, Iporá/GO.

E para que chegue ao conhecimento da denunciada e de terceiros, e para que ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente Edital.

www.diariomunicipal.com.br/agm 38