DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3701
O valor total deste contrato é/será de até R$ 79.200,00 (Setenta e nove mil e duzentos reais), sendo R$ 26.400,00 (vinte e seis mil quatrocentos reais) do original; R$ 26.400,00 (vinte e seis mil quatrocentos reais) do 1° Termo Aditivo; e R$ 26.400,00 (vinte e seis mil quatrocentos reais) do 2° Termo Aditivo, perfazendo-se o/um valor mensal de perfazendo-se o/um valor mensal de até R$ 2.200,00 (dois mil duzentos reais).
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato terá vigência até 25 de setembro de 2027 , com início/contados a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas; sendo 01 (um) ano do contrato original, 01 (um) ano do 1° Termo Aditivo; e 01 (um) ano do 2° Termo Aditivo; e, se necessário, poderá ser renovado por igual período ou cancelado em comum acordo entre as partes, sendo que na prorrogação poderá ocorrer reajuste pelo índice nacional de preços ao consumidor – INPC.
Parágrafo único – O/Este contrato poderá ser prorrogado, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PALMEIRAS DE GOIÁS, nos termos do Art. 105 da Lei de Licitações de Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPLEMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, na Emenda Constitucional nº 127/2022 e na Lei Municipal nº 1.550, de 10 de junho de 2026, fica acrescido ao presente contrato o valor de RS 7.040,00 (Sete mil e quarenta reais) , a título de complemento do Piso Nacional da Enfermagem e Técnico de Enfermagem, referente ao período de setembro a dezembro de 2026.
Parágrafo único. O valor previsto no caput desta cláusula será pago à CONTRATADA em conformidade com a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, por si e seus sucessores, para todos os fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.
| Fundo Municipal De Saude De Palmeiras De Goias-FMS | TALITA ALVES DA SILVA |
|---|---|
| GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO | |
| Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária | Contratada |
| Contratante/Gestor do fundo |
Testemunhas:
Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 5D1E9C3D
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