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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 2

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

RUBRICA ORÇAMENTARIA FONTE VALOR
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 (25) 2 50.000,00
1.7.2.3.50.0.1.38.00.00 (307) 493 128.000,00
1.7.2.3.50.0.1.40.00.00 (358) 493 367.268,00
1.7.2.3.50.0.1.43.00.00 (374) 493 29.453,06
TOTAL 574.721,06

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Chopinzinho, PR, 10 de setembro de 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: D32453F2

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DL 25/2026 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 260/2026

Espécie: Extrato do Contrato nº 260/2026. Contratante: Município de Chopinzinho. Contratada: ICAVEL VEICULOS LTDA. CNPJ: 84.938.430/0001-49. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de revisão periódica no ônibus Volkswagen UBK 0G75, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação. Valor: R$: 5.481,96 (cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) . Origem: Dispensa de Licitação por Justificativa nº 25/2026. Fundamento Legal: Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. Elemento de despesa (1305/1308) Fonte: 103. Data da assinatura: 09/09/2026. Assinam: Álvaro Dênis Ceni Scolaro, pelo Município e Fernando Solange Jossara Farias dos Santos Perdoncini , pela empresa.

Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Código Identificador: 75459F53

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DL 25/2026 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA

DISPENSA POR JUSTIFICATIVA: 25/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 156/2026 MEMORANDO ELETRÔNICO: 4.401/2026

FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/2021 - Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia .

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com sede na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811, Bairro São Miguel, CEP 85.560-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.995.414/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Álvaro Dênis Ceni Scolaro, portador do CPF nº 009.378.889-40 e do RG nº 8.124.995-4 SSP/PR.

CONTRATADA : ICAVEL VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 84.938.430/0001-49, com sede na Rodovia PR-483, nº 1771, Bairro Agua Branca em Francisco Beltrão – PR, CEP: 85.601-195, neste ato representada pela Senhora Solange Jossara Farias dos Santos Perdoncini, portadora do CPF nº 867.272.659-68 e do RG 6.128.3307.

OBJETO

Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de revisão periódica no ônibus Volkswagen UBK 0G75, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

DO VALOR

O valor total da contratação será de R$ 5.481,96 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos).

DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura.

FONTE DE RECURSOS

A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

Gestão/Unidade: 06.02 DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Fonte de Recursos: 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Programa de Trabalho: 1236100032.014 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
Desdobrado: 1305 - OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍC
1308 - OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVA
Empenho: Não se Aplica

DA JUSTIFICATIVA

Justifica-se a contratação dos serviços de revisão periódica do ônibus Volkswagen, placa UBK-0G75, integrante da frota do Município de Chopinzinho, em razão da quilometragem atingida pelo veículo e da necessidade de realização das manutenções previstas pelo fabricante, visando assegurar seu adequado funcionamento e a conservação de seus componentes.

A execução dos serviços é imprescindível para manter o veículo em condições normais de operação, garantindo a segurança dos usuários, a continuidade da prestação do transporte escolar e a prevenção de eventuais falhas mecânicas. A realização da revisão periódica conforme a quilometragem recomendada pelo fabricante contribui para a identificação preventiva de desgastes e para a redução do risco de paralisações e prejuízos às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Ressalta-se que o veículo se encontra coberto pela garantia de fábrica, sendo indispensável que os procedimentos de revisão e manutenção sejam realizados de acordo com as especificações do fabricante, preferencialmente em concessionária autorizada, de modo a assegurar a preservação da garantia vigente, a utilização de peças e insumos adequados e a execução dos serviços por mão de obra especializada. A empresa Icavel Veículos Ltda. foi selecionada para a execução dos serviços por ser concessionária autorizada da marca Volkswagen, estando habilitada tecnicamente para realizar a revisão periódica conforme os padrões e procedimentos estabelecidos pelo fabricante, além de estar localizada na região, proporcionando maior agilidade no atendimento e menor tempo de indisponibilidade do veículo.

Dessa forma, a escolha da contratada mostra-se devidamente justificada em razão da necessidade de realização da revisão periódica decorrente da quilometragem atingida pelo veículo, da condição de concessionária autorizada da marca Volkswagen, da necessidade de preservação da garantia do fabricante e da capacidade técnica para execução dos serviços conforme as especificações e recomendações estabelecidas pelo fabricante.

A contratação encontra fundamento no art. 75, inciso IV, alínea ―a‖, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:

"Art. 75. É dispensável a licitação:

IV – para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia."

Por fim, registra-se que os valores praticados para os serviços e peças objeto da contratação mostram-se compatíveis com os preços usualmente adotados pela rede autorizada da fabricante, conforme demonstrado pelos documentos e orçamentos anexados ao processo.

Chopinzinho-PR, 09 de setembro de 2026.

CASSIA TRES

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte

DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO

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