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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 6

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho, composta pelos seguintes servidores:

Art. 2º Designar a servidora VILMARIZE BUFFON FRARON

para atuar como Gestor e os servidores THAIS APARECIDA DALFOVO e LIDIANE FORTES para atuarem como fiscal titular e fiscal substituto, respectivamente, do Termo de Parceria, estabelecendo-se as seguintes atribuições:

I – Ao Gestor compete:

a) acompanhar a execução do Termo de Parceria;

b) controlar o andamento das atividades e a conformidade dos resultados;

c) supervisionar o desempenho global da parceria;

d) comunicar formalmente eventuais irregularidades;

e) adotar as providências necessárias para a fiel execução do ajuste.

II – Aos Fiscais compete:

a) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela entidade parceira;

b) avaliar a execução física e operacional das atividades previstas; c) registrar e reportar ao Gestor quaisquer desconformidades observadas;

d) subsidiar o Gestor com informações técnicas para as medidas corretivas necessárias.

Art. 3º Os designados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável e as orientações administrativas pertinentes, zelando pela proteção do interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PR, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração e Finanças

Publicado por: Neide Caldato Código Identificador: 9B725A8B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REGIMENTO INTERNO INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO — ITC

REGIMENTO INTERNO INCUBADORA TECNOLÓGICA DE CHOPINZINHO — ITC

Dispõe sobre a organização, a governança, o funcionamento, os programas, o ingresso, o acompanhamento, a graduação e o desligamento de empreendimentos da Incubadora Tecnológica de Chopinzinho.

Fundamentos principais: Constituição Federal; Lei Federal nº 10.973/2004; Lei Complementar Federal nº 182/2021; Lei Municipal nº 4.176/2025; Lei Municipal nº 4.214/2026; Decreto Municipal nº 092/2026; editais e demais atos municipais aplicáveis. CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Incubadora Tecnológica de Chopinzinho — ITC é ambiente promotor de inovação integrante do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação — SMCTI, destinado a apoiar a criação, a validação, o desenvolvimento, a consolidação e a graduação de empreendimentos inovadores.

Art. 2º. A ITC rege-se por este Regimento, pela legislação federal de ciência, tecnologia, inovação e startups, pela Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, pelos atos regulamentares municipais, pelos editais de seleção e ocupação, pelo Termo de Incubação e pelas demais normas aplicáveis. Parágrafo único. Em caso de conflito, prevalecerá a norma de hierarquia superior e, entre instrumentos de mesma hierarquia, a

disposição específica e posterior, vedada a criação de direito ou obrigação por ato interno em desacordo com lei ou decreto.

Art. 3º . Para fins deste Regimento, considera-se:

I - empreendimento inovador: pessoa física ou jurídica que desenvolva produto, serviço, processo, método ou modelo de negócio novo ou significativamente aprimorado;

II - incubado: empreendimento formalmente admitido em programa da ITC mediante instrumento próprio;

III - residente: incubado autorizado a ocupar espaço físico exclusivo ou individualizado;

IV - não residente ou virtual: incubado sem ocupação física exclusiva, com acesso programado a serviços e ambientes compartilhados;

V - pré-incubado: projeto em fase de ideação, validação de problema, solução ou modelo de negócio;

VI - empresa graduada: empreendimento que concluiu o ciclo de incubação ou atingiu maturidade suficiente para operar de modo independente;

VII - Plano de Desenvolvimento do Empreendimento — PDE: documento que reúne diagnóstico, objetivos, metas, indicadores, cronograma e compromissos do incubado;

VIII - CATI: Comitê de Avaliação Técnica e de Inovação responsável pela análise de mérito nos termos dos editais e atos de designação; IX - CMIOI: Cadastro Municipal de Inventores e Organizações Inovadoras;

X - CMCTI: Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

CAPÍTULO II — DA MISSÃO, DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º . A ITC tem por missão fortalecer o ecossistema local de inovação, apoiando empreendedores na transformação de conhecimento e tecnologia em soluções sustentáveis, competitivas e de interesse econômico e social.

Art. 5º . São objetivos da ITC:

I - estimular a criação e a consolidação de startups, empresas de base tecnológica, organizações inovadoras e projetos de inventores independentes;

II - reduzir riscos técnicos, gerenciais e mercadológicos dos empreendimentos;

III - promover cultura empreendedora, inovação aberta, transferência de tecnologia e integração entre governo, empresas, instituições de ensino, pesquisa e sociedade;

IV - contribuir para a geração de trabalho qualificado, renda, arrecadação e valor adicionado no Município;

V - facilitar acesso a mentorias, capacitações, infraestrutura, redes de parceiros e fontes de financiamento;

VI - estimular soluções relacionadas às vocações e aos desafios públicos locais, sem exclusão de outros setores inovadores;

VII - acompanhar resultados por indicadores verificáveis e promover a graduação responsável dos empreendimentos;

Art. 6º . A atuação da ITC observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, integridade, segurança jurídica, sustentabilidade, proteção de dados, confidencialidade, livre concorrência, adicionalidade do apoio público e avaliação por resultados. CAPÍTULO III — DA GOVERNANÇA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º . A governança da ITC compreenderá:

I - Coordenação Geral, exercida pela Secretaria Municipal responsável pela política de inovação;

II - Gestão Executiva, exercida pelo Gestor Técnico formalmente designado;

III - Atuação operacional da Invest Chopinzinho, após sua efetiva instalação e nos limites da Lei Municipal nº 4.214/2026 e dos instrumentos celebrados;

IV - CMCTI, como instância de supervisão e deliberação nas matérias que lhe forem legal ou regulamentarmente atribuídas;

V - CATI, como instância colegiada de avaliação técnica e de inovação, constituída na forma dos editais e atos próprios;

§ 1º. A gestão financeira, orçamentária e o ordenamento de despesas públicas permanecerão com os órgãos e autoridades legalmente competentes, ainda que a Invest Chopinzinho atue na gestão operacional, estrutural ou técnica.

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