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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 10

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 02, segue por linha seca com azimute 279°27'50" por 12,90 m que faz divisa com a Avenida Getúlio Vargas, até o marco ponto 03, segue por linha seca com azimute 04°10'53" por 32,62 m que faz divisa com a Rua Antúrios, até o marco ponto 04, segue por linha seca com azimute 96°49'12" por 12,90 m que faz divisa com o Lote n° 01-A da quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até o marco ponto 01, onde teve início está descrição.

Art. 3º Unifica o Remanescente do imóvel denominado : Lote Parte da Chácara n° 152, contendo área total de 19,43 m², cadastrado na matricula n° 18.217 com Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 246,68 m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, passando então a ser denominado Lote n° 01 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida com área total de 266,11m², cadastrado na Matrícula nº 19.987, situados no quadro urbano deste Município de Chopinzinho com os seguintes limites e confrontações:

A poligonal tem início no marco ponto 01, segue por linha seca com azimute 232°33'18" por 12,90 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152-A do quadro urbano, até o marco ponto 02, segue por linha seca com azimute 321°39'19" por 11,73 m que faz divisa com a Rua Antúrios, até o marco ponto 03, segue por linha seca com azimute 52°43'49" por 24,19 m que faz divisa com o Lote n° 02 da Quadra n° 02 do Loteamento Nossa Senhora Aparecida, até o marco ponto 04, segue por linha seca com azimute 142°04'50" por 10,17 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 150 do quadro urbano, até o marco ponto 05, segue por linha seca com azimute 232°33'18" por 11,20 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 06, segue por linha seca com azimute 142°04'50" por 1,53 m que faz divisa com o Lote Parte da chácara n° 152 do quadro urbano, até o marco ponto 01, onde teve início está descrição.

Art. 4º Aprovado o desmembramento ou unificação, o interessado deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar n° 107/2019, de 25 de setembro de 2019.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

Prefeito

Publicado por: Daniela Somavila Código Identificador: BDE3167B

Defesa Civil Municipal Setor de transporte escolar

Situações de risco climático abrangidas

Tempestades com ventos fortes Queda de granizo Alagamentos e enxurradas no entorno da unidade Descargas elétricas (raios) Outras situações indicadas por alerta oficial da Defesa Civil

Antes do evento — Prevenção

Monitoramento

A Secretaria acompanha alertas meteorológicos oficiais e repassa às unidades escolares com antecedência, sempre que possível.

Preparação das unidades

Identificação, em cada unidade, das áreas consideradas seguras (afastadas de janelas, árvores, estruturas soltas ou risco de alagamento).

Verificação periódica de telhados, árvores, muros e instalações elétricas com potencial de risco.

Ponto focal de comunicação definido em cada escola (diretor(a) ou substituto(a)).

Formação das equipes

Orientação anual das equipes escolares (direção, professores, auxiliares) sobre este protocolo, incluindo simulação básica de deslocamento para área segura.

Durante o evento — Ações imediatas

Suspensão imediata de atividades ao ar livre (recreio, educação física, eventos externos).

Deslocamento organizado dos alunos para as áreas seguras previamente definidas.

Conferência de presença/contagem de alunos em cada turma após o deslocamento.

Contato da direção com a Secretaria para reportar a situação da unidade.

Avaliação, junto à Secretaria e/ou Defesa Civil, sobre a necessidade de suspensão das aulas ou dispensa antecipada.

Se houver dispensa antecipada, alunos só são liberados mediante os mesmos critérios já usados pela escola para saída (responsável cadastrado, autorização, etc.), ajustados à situação de emergência.

Após o evento

Vistoria da unidade antes da retomada das atividades (estrutura física, energia elétrica, acesso).

Registro do ocorrido pela direção (o que aconteceu, medidas tomadas, danos, se houver).

Comunicação à Secretaria sobre necessidade de reparos ou apoio. Retorno das atividades normais somente após confirmação de segurança da unidade.

Responsabilidades por função

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE RESOLUÇÃO 02/2026

Chopinzinho, 31 de agosto de 2026

RESOLUÇÃO 02/2026

Súmula: Estabelece diretrizes e procedimentos padronizados para prevenção, resposta e comunicação diante de eventos climáticos extremos (tempestades, ventos fortes, granizo, alagamentos, descargas elétricas) que possam colocar em risco alunos, profissionais e demais presentes nas unidades escolares.

Abrangência

Aplica-se a todas as unidades da rede municipal de ensino de Chopinzinho — creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e centros de educação em tempo integral — incluindo o transporte escolar.

Órgãos e setores envolvidos

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Direções das unidades escolares

Função Responsabilidade noprotocolo
Direção escolar Aciona o protocolo na unidade, mantém contato com a Secretaria e com a
Defesa Civil, autoriza suspensão de atividades externas e, se necessário,
dispensa antecipada.
Equipe
pedagógica
/
professores
Conduz os alunos às áreas seguras definidas no plano da unidade, mantém
a calma da turma, faz a contagem e conferência dos alunos.
Auxiliares e profissionais de
apoio
Apoiam o deslocamento de alunos com necessidades específicas (AEE) e
a organização dos espaços de abrigo.
Secretaria
Municipal
de
Educação
Monitora alertas oficiais, comunica as unidades, orienta decisões de
suspensão de aulas na rede e centraliza a comunicação com as famílias
quando a medida for de rede.
Transporte escolar Ajusta rotas/horários em caso de risco na via, comunica atrasos ou
suspensão do transporte às famílias e às escolas.

Comunicação com as famílias

A comunicação com as famílias deve ser objetiva, rápida e pelo(s) canal(is) já utilizado(s) pela escola/Secretaria (ex.: aplicativo institucional, grupos oficiais, comunicado impresso), evitando informações não confirmadas.

Em caso de suspensão de aulas ou dispensa antecipada por decisão da rede, a comunicação oficial parte da Secretaria.

Em situações restritas a uma unidade, a comunicação parte da direção da escola, com ciência da Secretaria.

Registro e notificação

www.diariomunicipal.com.br/amp 10