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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 20

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Processo Seletivo PSS 004/2025.

contratação e a elaboração de novo procedimento compatível com a atual necessidade administrativa;

DECRETA:

Monitor Escolar
30h
Classificação Nome do Candidato Nota Status
64º Liz Tinoco Fricks 10 30h
65º Alcenir Maria Tedesco 10 30h
66º Beatriz Danila Auler 10 30h
67º Ana Maria Martini Sutil 10 30h
68º Simone Terres Lemes 10 30H
69º Vanessa Saldanha 10 30H

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO

Prefeito

Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: C4671DBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS DECRETO Nº 5032/2026 REVOGA O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE AO PROCESSO Nº 151/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2026, EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO OBJETO E DO MODELO DE EXECUÇÃO INICIALMENTE PREVISTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5032/2026

Revoga o procedimento licitatório referente ao Processo nº 151/2026 – Pregão Eletrônico nº 90037/2026, em razão de alteração substancial do objeto e do modelo de execução inicialmente previstos, e dá outras providências.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO, Prefeito de São Jorge D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO que o art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de a autoridade competente revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, o motivo determinante da revogação deve decorrer de fato superveniente devidamente comprovado; CONSIDERANDO a reavaliação da necessidade administrativa que fundamentou a contratação objeto do Processo nº 151/2026; CONSIDERANDO a constatação, durante a fase de planejamento, da necessidade de alteração substancial do objeto inicialmente definido, bem como de modificação do respectivo modelo de execução; CONSIDERANDO que as alterações identificadas repercutem diretamente na estruturação da contratação, especialmente quanto à definição da solução a ser adotada, às características do objeto, à forma de execução e às obrigações da contratada e da Administração; CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento licitatório nos moldes inicialmente estabelecidos poderá resultar na contratação de solução diversa daquela atualmente considerada mais adequada pela Administração, em prejuízo dos princípios do planejamento, da eficiência, do interesse público e da busca pela contratação mais vantajosa;

CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 016/2026, emitido pelo Agente de Licitações/Pregoeiro, que propõe a revogação do procedimento licitatório e a posterior reestruturação da fase de planejamento;

CONSIDERANDO , por fim, que a alteração substancial da solução pretendida demanda a revisão dos documentos que fundamentam a

Art. 1º. Fica revogado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, o procedimento licitatório referente ao Processo nº 151/2026 – Pregão Eletrônico nº 90037/2026, cujo objeto consiste na formação de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e locação de câmeras de vídeo monitoramento eletrônico, armazenamento de imagens, manutenção e operacionalização do sistema, com disponibilização de sala adequada ao acompanhamento das imagens em tempo real, destinado ao atendimento das demandas da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. A presente revogação fundamenta-se na alteração substancial do objeto e do modelo de execução inicialmente previstos, circunstância superveniente identificada no curso da reavaliação da necessidade administrativa e que torna inadequada a continuidade do procedimento nas condições originalmente estabelecidas.

Art. 3º. Determina-se o encerramento do procedimento licitatório referido no art. 1º, com o devido registro da revogação nos autos do processo administrativo e a adoção das providências necessárias quanto à sua publicidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, quando exigível, nos termos do § 3º do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º. Após o encerramento do procedimento, os autos deverão ser encaminhados ao setor competente para que sejam promovidas as adequações necessárias à reestruturação da fase de planejamento, com a revisão dos documentos pertinentes e a definição do novo objeto e respectivo modelo de execução.

Art. 5º. Fica autorizada, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a instauração de novo procedimento de contratação, caso demonstrada a necessidade administrativa e concluída a respectiva fase preparatória.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D‘Oeste, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito

Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: EF067733

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Vereador DIEGO TRINDADE, juntamente com a Comissão de Finanças e Orçamento, conforme dispõe a Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, convidam a população em geral a participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação e discussão do PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL para o exercício de 2027, a qual será realizada no dia 25/09/2026 às 14:00 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Valentim Olivo, 727.

Saudade do Iguaçu, 10 de setembro de 2026.

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